TJRN - 0802713-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0802713-12.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de habilitação de Id. 158164476.
Observe a Secretaria o pedido de intimação exclusiva em nome da advogada ora habilitada, qual seja, a Dra.
Giza Helena Coelho (OAB/SP 166.349).
Defiro, ainda, o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente, razão pela qual concedo mais 30 (trinta) dias para o cumprimento da Decisão de Id. 152888729.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0802713-12.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO A parte exequente, na peça de Id. 147134757, requereu a busca por endereços da executada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SERASA e SIEL.
No entanto, a demandada já foi devidamente citada, como se infere do AR acostado sob Id. 133930473.
Diante disso, indefiro o pedido formulado pelo exequente, determinando, outrossim, a sua intimação para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para andamento do feito.
Acaso silente, renove-se sua intimação, desta feita pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, cumprir o anteriormente determinado, sob pena de extinção por abandono.
P.
I.
Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:29
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0802713-12.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA DESPACHO DEFIRO o pedido formulado na peça processual de Id. 145329791, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 30 (trinta) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de Id. 144403879. P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:54
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0802713-12.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intimado por seu advogado a indicar bens da executada passíveis de constrição (ato ordinatório de Id. 140084974), a parte exequente manteve-se inerte.
Diante disso, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o anteriormente determinado, sob pena de extinção por abandono processual.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0802713-12.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento da presente execução.
NATAL/RN, 15 de janeiro de 2025 CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:06
Juntada de guia
-
09/09/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 06:34
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:45
Juntada de diligência
-
06/11/2023 13:16
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:10
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
10/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802713-12.2023.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 06/06/2023 e analisados consoante art. 2º da Portaria nº 01/2022-9VC.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada em alegação de inadimplemento de obrigações pactuadas em contrato bancário com cláusula de alienação fiduciária em garantia, na qual, o Juízo determinou que a parte autora comprovasse a constituição do devedor em mora.
Após pedido de suspensão do feito para cumprimento da diligência, o demandante requereu a conversão em ação executiva. É o que importa relatar.
DECISÃO: Na espécie, verifica-se que a parte autora requereu a conversão em ação executiva.
Sabe-se que a conversão da ação de busca e apreensão não pode ser realizada a qualquer tempo, sendo possível no juízo prévio de escolhas: entre a ação de busca ou ação executiva ou quando deferida a medida liminar na ação de busca e apreensão, não sendo o bem localizado, cabível a conversão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Nesse sentido, considerando que a demanda se encontra em fase inicial, sequer tendo sido deferida a medida liminar na ação de busca e apreensão, entende o Juízo cabível a conversão em ação executiva, em consonância com o princípio da economia processual.
Nos termos da Lei Complementar nº 643/2018 (Lei de Organização Judiciária do Estado do RN), no art. 57, anexo VII, compete aos Juízos da 19ª, 20ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis desta Comarca, processar, por distribuição, as execuções por títulos extrajudiciais e julgar os respectivos embargos.
Assim, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução por título extrajudicial.
Em consequência, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para, doravante, conhecer da causa, e determino a remessa dos autos a uma das varas supramencionadas, a quem couber por distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:19
Declarada incompetência
-
06/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 05:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/04/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:24
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
24/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:29
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
15/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
10/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 11:21
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 01/03/2023.
-
02/03/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:40
Juntada de custas
-
23/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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