TJRN - 0801091-72.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:50
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE HEITOR JERONIMO DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 08:49
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 06:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 04:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0801091-72.2023.8.20.5137 Requerente: MARIA DO CARMO ALMEIDA VIEIRA Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a falta de pagamento do RPV e a consequente penhora de valores, a parte autora procedeu ao levantamento do crédito principal. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 08:08
Juntada de Alvará recebido
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 21:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:29
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:57
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2024 09:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 07:15
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 09:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:28
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
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26/12/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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