TJRN - 0806322-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 02:00 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0806322-66.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: IRAN FERNANDES DE OLIVEIRA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
 
 Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
 
 O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
 
 O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
 
 Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
 
 Intime-se apenas para ciência das partes.
 
 Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
 
 Intime-se.
 
 Arquive-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura no sistema.
 
 FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/08/2025 10:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/08/2025 10:08 Transitado em Julgado em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 09:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/08/2025 09:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/07/2025 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 07:15 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 10:49 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
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                                            19/03/2025 00:51 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:46 Decorrido prazo de IRAN FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:25 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:24 Decorrido prazo de IRAN FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 10:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 10:40 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/02/2025 19:43 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            13/02/2025 00:26 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:20 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 16:57 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            17/01/2025 16:57 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            16/01/2025 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2024 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 11:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            09/10/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 08:29 Processo Reativado 
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                                            30/09/2024 07:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/08/2024 14:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2024 14:08 Transitado em Julgado em 02/08/2024 
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                                            03/08/2024 01:27 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 18:24 Decorrido prazo de IRAN FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 13:04 Decorrido prazo de IRAN FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 11:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/05/2024 16:09 Conclusos para julgamento 
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                                            24/05/2024 10:04 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            09/05/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 08:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/05/2024 03:35 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 20:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2024 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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