TJRN - 0810085-66.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
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12/09/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELLO BRUNO MORENO MOREIRA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0810085-66.2024.8.20.5004 Parte autora: MARCELLO BRUNO MORENO MOREIRA Parte ré: GS PRO LTDA. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Na presente demanda, sucessivas diligências foram realizadas com vistas à localização de ativos e bens da parte devedora, nenhuma delas, contudo, se mostrou exitosa para satisfazer o crédito perseguido.
Logo, exauridas as providências tendentes a buscar ativos e bens penhoráveis, aplicável o art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: Art. 53. (...) (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Por todo o exposto, realçando que inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo foram empreendidas, todas infrutíferas, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, e declaro extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCELLO BRUNO MORENO MOREIRA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0810085-66.2024.8.20.5004 Parte Autora: MARCELLO BRUNO MORENO MOREIRA Parte Ré: GS PRO LTDA. e outros DESPACHO Considerando que as tentativas sequenciadas de apreensão de numerários realizadas através do SISBAJUD e as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD não se mostraram exitosas, intime-se a parte exequente para manifestação, prazo de 10 dias.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:30
Juntada de informação
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05/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:21
Decorrido prazo de GS PRO LTDA em 20/03/2025.
-
24/03/2025 14:34
Outras Decisões
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21/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de GS PRO LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 03:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2025 03:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 07:00
Decorrido prazo de Roger Fernando Silva de Morais em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:00
Decorrido prazo de Roger Fernando Silva de Morais em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:21
Processo Reativado
-
31/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de Roger Fernando Silva de Morais em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 04:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 05:11
Decorrido prazo de GS PRO LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de GS PRO LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:35
Decorrido prazo de MARTINS E SILVA ADVOGADOS em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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09/08/2024 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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