TJRN - 0802317-28.2020.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no Id. 157373148, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
Touros/RN, 8 de setembro de 2025.
JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS DALETE SALVIANO DA SILVA NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR -
08/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2025 23:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/07/2025 22:27
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/05/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Touros/RN, 27 de maio de 2025 JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS -
27/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA CLARA DANTAS DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA CLARA DANTAS DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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15/03/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 13:07
Juntada de diligência
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 17:33
Juntada de devolução de mandado
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13/03/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DALETE SALVIANO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DALETE SALVIANO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:29
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) Polo passivo: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ajuizada por JARDELINO DE LUCENA FILHO e ANA AMÉLIA CAVALCANTI em face de MARCOS ANTONIO DE LIMA, CARTÓRIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTROS DE BOA SAÚDE, CRISTINA DOS SANTOS POSSATO LTDA-ME, TERRA INVEST GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME, ISABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA e MANOEL ANTÔNIO GUSMÃO DE CARVALHO, todos devidamente qualificados no feito.
A parte autora informa na inicial que foi vítima de uma falsificação de procuração pública utilizada para realizar a alienação de um bem imóvel constante do seu patrimônio.
Por isso, pugnou pela realização de perícia grafotécnica, a fim de se verificar a autenticidade constante na procuração acostada aos autos.
Com isso, fora deferido o pedido e determinada a realização de perícia grafotécnica e nomeada para funcionar como perita judicial a Sra.
Crislane Bezerra da Silveira, CPF *64.***.*75-33 (id. 101526065).
As autoras apresentaram quesitos aos IDs. 123334983 e 123459554.
A expert foi intimada por meio do aplicativo WhatsApp e por e-mail, confirmou a leitura dos documentos, mas não informou se aceitava o encargo (ID. 123980891), tendo decorrido o prazo para que a perita manifestasse anuência ao encargo (ID. 135095787). É o que importa relatar.
Haja vista que a perita nomeada anteriormente permaneceu inerte e não anuiu ao encargo, procedo com a sua substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC.
Assim, DELIMITO como questão controversa a validade do contrato de Id. 61777294, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, pelo que NOMEIO para funcionar como perita judicial a Sra.
ANA CLARA DANTAS DE CARVALHO, CPF *01.***.*44-50, constante dos registros do CPTEC.
Quanto ao custeio dos honorários periciais do perito a ser nomeado, destaco que o ônus de provar a legitimidade da assinatura pertence à parte autora, conforme entende a recente jurisprudência do STJ, que define que "imputando-lhe o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no documento carreado aos autos, caberá ao seu autor arcar com os custos da prova pericial." (REsp 1.846.649/MA) Ressalte-se, por fim, que a Sra. perita poderá prestar os esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), INTIME-SE, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (84 98778-8722), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3.
Aceito o encargo, INTIME-SE a parte autora para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pelo(a) perito(a) judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 4.
Efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5.
Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 7.
Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, LIBERE-SE o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 11 de dezembro de 2024 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802317-28.2020.8.20.5102 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 4.724,70 AUTOR: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO - RN13319 Advogado do(a) AUTOR: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS - RN3640 RÉU: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) ADVOGADO: Advogados do(a) REU: DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES - RN16753, RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR - RN16927, SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 Advogado do(a) REU: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR - RN9904 Advogado do(a) REU: DALETE SALVIANO DA SILVA - RN13299 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x )decisão ( )sentença constante no ID137518157 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) Polo passivo: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ajuizada por JARDELINO DE LUCENA FILHO e ANA AMÉLIA CAVALCANTI em face de MARCOS ANTONIO DE LIMA, CARTÓRIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTROS DE BOA SAÚDE, CRISTINA DOS SANTOS POSSATO LTDA-ME, TERRA INVEST GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME, ISABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA e MANOEL ANTÔNIO GUSMÃO DE CARVALHO, todos devidamente qualificados no feito.
A parte autora informa na inicial que foi vítima de uma falsificação de procuração pública utilizada para realizar a alienação de um bem imóvel constante do seu patrimônio.
Por isso, pugnou pela realização de perícia grafotécnica, a fim de se verificar a autenticidade constante na procuração acostada aos autos.
Com isso, fora deferido o pedido e determinada a realização de perícia grafotécnica e nomeada para funcionar como perita judicial a Sra.
Crislane Bezerra da Silveira, CPF *64.***.*75-33 (id. 101526065).
As autoras apresentaram quesitos aos IDs. 123334983 e 123459554.
A expert foi intimada por meio do aplicativo WhatsApp e por e-mail, confirmou a leitura dos documentos, mas não informou se aceitava o encargo (ID. 123980891), tendo decorrido o prazo para que a perita manifestasse anuência ao encargo (ID. 135095787). É o que importa relatar.
Haja vista que a perita nomeada anteriormente permaneceu inerte e não anuiu ao encargo, procedo com a sua substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC.
Assim, DELIMITO como questão controversa a validade do contrato de Id. 61777294, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, pelo que NOMEIO para funcionar como perita judicial a Sra.
ANA CLARA DANTAS DE CARVALHO, CPF *01.***.*44-50, constante dos registros do CPTEC.
Quanto ao custeio dos honorários periciais do perito a ser nomeado, destaco que o ônus de provar a legitimidade da assinatura pertence à parte autora, conforme entende a recente jurisprudência do STJ, que define que "imputando-lhe o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no documento carreado aos autos, caberá ao seu autor arcar com os custos da prova pericial." (REsp 1.846.649/MA) Ressalte-se, por fim, que a Sra. perita poderá prestar os esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), INTIME-SE, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (84 98778-8722), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3.
Aceito o encargo, INTIME-SE a parte autora para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pelo(a) perito(a) judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 4.
Efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5.
Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 7.
Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, LIBERE-SE o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 02/12/2024 15:15:11 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 137518157 24120215151124000000128273343 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 -
11/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:15
Nomeado perito
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26/11/2024 09:25
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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26/11/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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31/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:58
Decorrido prazo de CRISLANE BEZERRA DA SILVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 14:37
Juntada de diligência
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19/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 03:10
Decorrido prazo de RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:10
Decorrido prazo de DALETE SALVIANO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:07
Decorrido prazo de RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:07
Decorrido prazo de DALETE SALVIANO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 21:30
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 9 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0802317-28.2020.8.20.5102 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 4.724,70 AUTOR: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO - RN13319 Advogado do(a) AUTOR: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS - RN3640 RÉU: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) ADVOGADO: Advogados do(a) REU: DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES - RN16753, RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR - RN16927, SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 Advogado do(a) REU: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR - RN9904 Advogado do(a) REU: DALETE SALVIANO DA SILVA - RN13299 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO DALETE SALVIANO DA SILVA OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID119594808 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) Polo passivo: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) DESPACHO Certifique a Secretária quanto ao cumprimento integral do Item 2 do ID. 101526065: "2.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento da expert." Tendo sigo integralmente cumprido, cumpra-se com os demais itens da apontada decisão: "3.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento da perita nomeada, intime-se, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (84 99682-0138), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 4.
Aceito o encargo, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pela perita judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 5.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se a perita para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 6.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 7.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita nomeada para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 8.
Escoado o prazo do ponto "7" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, libere-se o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 9.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença." SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 22/04/2024 19:10:18 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 119594808 24042219101879000000111991190 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 -
09/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISLANE BEZERRA DA SILVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:49
Juntada de diligência
-
12/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:12
Decorrido prazo de RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:12
Decorrido prazo de DALETE SALVIANO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 04:17
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:12
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE TOUROS FÓRUM DESEMBARGADOR PAULO SOARES Touros/RN, 15 de junho de 2023 Quero Aderir( ) Não quero( ) Através do Juízo 100% digital, fico ciente de que todos os atos(intimações, manifestações e audiências) serão realizados de forma virtual, por celular ou computador; Que aderindo preciso informar celular com whatsapp e/ou e-mail, bem como, mantê-lo atualizado junto a este Juízo; Ciente também que da contestação ate a sentença será possível mudar de opinião uma vez.
Destinatário: DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS RENATO MORAIS GUERRA FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS DALETE SALVIANO DA SILVA Cel:(84)__________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0802317-28.2020.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) Requerido: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) MANDADO DE INTIMAÇÃO DIGITAL Por ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: ( x ) INTIMAR vossa senhoria ato praticado no processo (segue cópia em anexo do documento de ID101526065Decisão ) Observação: Por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar a parte se possui advogado ou condições de constituí-lo, indicando-o, no primeiro caso, ou se deseja ser assistido pela defensoria Pública.
Tem advogado:________________________________________________________Tel: ____________________- Deseja ser assistido pela DPE: ( )Sim ( ) Não. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (Assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) (84) 3673-9705 @ [email protected] https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 -
15/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:15
Juntada de Petição de procuração
-
15/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 01:51
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:51
Decorrido prazo de Adriana Mota de Lucena em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:51
Decorrido prazo de juliana mota de lucena em 02/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:20
Decorrido prazo de para parte autora em 09/08/2021.
-
09/08/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA em 19/05/2021.
-
28/06/2021 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2021 14:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA em 19/05/2021 23:59.
-
08/06/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2021 00:51
Decorrido prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE BOA SAUDE em 04/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 03:34
Decorrido prazo de TERRA INVEST GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 04:14
Decorrido prazo de JARDELINO DE LUCENA FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 04:12
Decorrido prazo de ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA em 08/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 02:15
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 12:56
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 17:19
Declarada incompetência
-
20/10/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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