TJRN - 0803035-89.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:59
Recebidos os autos.
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21/08/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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21/08/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 13:53
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0803035-89.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: ROSANA FELIX RODRIGUES DO NASCIMENTO Parte: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 23/09/2025 às 12:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 29 de julho de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/07/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 23/09/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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28/07/2025 20:59
Recebidos os autos.
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28/07/2025 20:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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28/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:25
Juntada de Petição de procuração
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24/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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