TJRN - 0836671-18.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0836671-18.2025.8.20.5001 Parte autora: ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MARANHAO Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - promova a emenda à petição inicial (art. 319 e ss., CPC), carreando aos autos a ficha funcional do tipo REPFICHA 2, datada deste ano de 2025, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a ordem acima, conclua-se novamente para despacho inicial.
Não atendida a ordem, conclua-se para sentença de homologação e(ou) extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito - 
                                            
24/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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