TJRN - 0803621-83.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
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15/09/2025 10:50
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 27/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803621-83.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA ROSA DO NASCIMENTO Réu: Banco Daycoval Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 27/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
27/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803621-83.2025.8.20.5103 Partes: AUTOR: RITA ROSA DO NASCIMENTO, REU: Banco Daycoval DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos da petição inicial.
Em face da ausência de pedido liminar, e tendo em vista que é remota a possibilidade de conciliação e têm se mostrado inócua a audiência a que alude o art. 334 do CPC em casos semelhantes a este, DETERMINO que se proceda a citação do(a) requerido(a) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC).
Ademais, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
Após, nova conclusão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA ROSA DO NASCIMENTO.
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05/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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