TJRN - 0842056-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:31
Decorrido prazo de Autora em 26/09/2024.
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01/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 10:52
Juntada de termo
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04/04/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:48
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 04:06
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 23/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 15:06
Juntada de diligência
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27/09/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:52
Audiência conciliação designada para 04/04/2024 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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19/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0842056-15.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DOMINGOS DA COSTA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Cláusula Expressa e Revisão Contratual c/c Pedido de Exibição de Documentos movida por FRANCISCO DOMINGOS DA COSTA em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, do CPC.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no art. 334 do CPC e na Resolução 012/2007-TJ/RN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC.
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária deste juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema Pje e em conformidade da pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria n.º 016/2018 TJRN – SISCAD, ocasião em que deverá apresentar a cópia dos contratos objetos da demanda, tendo em vista a justificativa plausível da parte autora em não apresentá-la.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC.
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
Advirta-se à parte demandada que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º, da Resolução n.º 22/2021-TJRN.
A Secretaria deve observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução n.º 22/2021-TJRN e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% Digital.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 08:29
Recebidos os autos.
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15/08/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:26
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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10/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0842056-15.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DOMINGOS DA COSTA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais, em que pese tenha sido acostada aos autos a guia para pagamento.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 31 de julho de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:15
Juntada de custas
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31/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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