TJRN - 0800111-30.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:45
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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19/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800111-30.2024.8.20.5125 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: 7ª DELEGACIA REGIONAL (7ª DR) - PATU/RN REU: EMMANUELLE FERNANDES DUTRA NUNES SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público Estadual denunciou o réu epigrafado pela suposta prática do delito tipificado no art. 310 do CTB.
Consta dos autos proposta de suspensão condicional do processo, ofertada pelo Ministério Público (ID 118516632) e aceita pelo indiciado (ID 131243170), a qual foi homologada por este juízo (ID 131173031).
A Secretaria de Saúde certificou o cumprimento integral das condições da Suspensão Condicional do Processo (ID 156882237) acordada ID 131173031.
O MP apresentou manifestação pela extinção da punibilidade (ID 156994981).
Assiste razão. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o art. 89 da Lei nº 9.099/95: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). [...] §5º Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.
Compulsando os presentes autos, verifico que o acusado, submetido ao devido período de prova, cumpriu as condições impostas em sede de suspensão condicional do processo, observado o termo de audiência e o cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EMMANUELLE FERNANDES DUTRA NUNES, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se de que não há medidas a tomar antes do arquivamento dos autos (bens/armas apreendidos, mandados de prisão não recolhidos, existência de certidão de trânsito em julgado da sentença, fiança a ser devolvida, pagamento de custas etc.
Não havendo, arquive-se.
Patu/RN, 14 de julho de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 07:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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09/07/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:18
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:16
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 11:41
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:25
Audiência Preliminar realizada para 17/09/2024 14:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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17/09/2024 17:25
Suspensão Condicional do Processo
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17/09/2024 17:25
Recebida a denúncia contra EMMANUELLE FERNANDES DUTRA NUNES
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17/09/2024 17:25
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:56
Audiência Preliminar designada para 17/09/2024 14:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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08/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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