TJRN - 0816400-76.2016.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0816400-76.2016.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTA BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107, HELIO BENIGNO LOPES - RN15779 INVENTARIADO: DJALMA JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência e defiro o pedido de conversão do feito em Arrolamento Sumário, formulado na petição de ID. 153196414, devendo a secretaria providenciar a alteração da classe processual para o rito indicado.
NOMEIO arrolante ROBERTA BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA , independente da assinatura de termos.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão negativa fiscal (municipal) em nome do falecido.
Após, voltem conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
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01/06/2025 12:49
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:09
Juntada de diligência
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06/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 01:15
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 11/12/2024 23:59.
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12/11/2024 20:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0816400-76.2016.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROBERTA BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DENYS TAVARES DE FREITAS - RN5107, HELIO BENIGNO LOPES - RN15779 INVENTARIADO: DJALMA JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os herdeiros Victor Aires do Nascimento Koch e Renan Aires do Nascimento renunciaram aos seus quinhões hereditários, conforme termo de audiência de ID. 131567015.
Entretanto, ainda constam como herdeiros Ana Caroline Bezerra do Nascimento e Caio Eduardo Bezerra do Nascimento.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento comum ou sumário (art. 659 ou 664 do CPC), apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros (não renunciantes) ou procurador com poderes especiais, com assinaturas reconhecidas em cartório, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam(valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima(CC, art. 2.017).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 11:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/09/2024 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/08/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/09/2024 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/04/2024 10:37
Recebidos os autos.
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16/04/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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03/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 17:37
Juntada de diligência
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26/03/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 23:06
Juntada de diligência
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19/03/2024 23:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BEZERRA DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BEZERRA DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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04/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 01:42
Decorrido prazo de CAIO EDUARDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 06:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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25/02/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 15:45
Juntada de diligência
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08/02/2024 04:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 04:56
Juntada de diligência
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05/02/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 13:17
Juntada de diligência
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23/01/2024 23:59
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 23:59
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:29
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:19
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de HELIO BENIGNO LOPES em 12/09/2023 23:59.
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01/08/2023 14:10
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0816400-76.2016.8.20.5106 REQUERENTE: ROBERTA BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA INVENTARIADO: DJALMA JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Visto etc.
Os herdeiros Victor Aires do Nascimento Koch e Renan Aires do Nascimento apresentaram Termos de Renúncia da herança que lhes cabe do monte partilhável (ID n° 101952593 e 94712665) e requereram a homologação judicial dos respectivos.
Cumpre dizer que a renúncia à herança é ato jurídico unilateral, onde o herdeiro declara, de maneira expressa, que não aceita a herança que faz jus.
Pois bem, o primeiro requisito para a renúncia envolve a capacidade jurídica do renunciante, compreendendo, além da capacidade genérica peculiar para os atos da vida civil, à de alienar.
Assim, os incapazes são impedidos de manifestar sua renúncia, exceto por meio de seu representante legal, sendo precedida por autorização judicial.
Neste diapasão, cabe esclarecer que o mandatário só poderá renunciar para o mandante caso detenha poderes especiais e expressos para fazê-lo (CC, art. 661, §1°).
Saliente-se que, para a validade da renúncia ocorrer, deve se constar de maneira expressa, em instrumento público, que é a escritura ou termo judicial, conforme traz o art. 1.806 do CC/02, sob pena de acarretar nulidade absoluta.
In verbis: Art. 1.806.: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Ante o exposto, averigua-se pendências processuais antes do prosseguimento regular do feito: I – INTIME-SE os herdeiros Victor Aires do Nascimento Koch e Renan Aires do Nascimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos instrumento público ou termo judicial, quanto as renúncias feitas (ID n° 101952593 e 94712665).
Caso os herdeiros manifestem interesse na confecção do termo judicial, este deverá ser realizado prontamente pela Secretaria Unificada das Varas Cíveis e acostado aos presentes autos.
II – Com o cumprimento do item I, voltem-me conclusos os autos para sentença.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Mossoró/RN,data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (Documento assinado na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:44
Outras Decisões
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05/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 15:37
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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15/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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07/02/2023 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 02:13
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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04/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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17/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 01:00
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:56
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:34
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 07:38
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 24/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
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25/03/2021 10:43
Juntada de termo
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19/03/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 23:31
Juntada de termo
-
24/02/2021 23:23
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 23:21
Juntada de Ofício
-
23/11/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 09:15
Outras Decisões
-
22/05/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:55
Outras Decisões
-
05/11/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 07:56
Juntada de termo
-
12/09/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2019 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 12:08
Juntada de termo
-
08/04/2019 12:01
Expedição de Ofício.
-
08/04/2019 07:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 13:26
Expedição de Ofício.
-
04/02/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/09/2018 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 02:48
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 24/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 00:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 12:03
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 11:07
Expedição de Ofício.
-
16/07/2018 12:05
Expedição de Ofício.
-
16/07/2018 10:39
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 00:37
Decorrido prazo de RENAN AIRES DO NASCIMENTO em 13/09/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 10:22
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2017 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2017 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2017 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2017 00:35
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 03/03/2017 23:59:59.
-
11/01/2017 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2017 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 14:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 14:49
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 26/10/2016.
-
31/10/2016 14:49
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 26/10/2016.
-
31/10/2016 14:48
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 26/10/2016.
-
29/09/2016 13:40
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 22/09/2016 23:59:59.
-
29/09/2016 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2016 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2016 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2016 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2016 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 17:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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