TJRN - 0000974-23.2005.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0000974-23.2005.8.20.0101 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: GEORGE MACEDO HERONILDES E SILVA e outros (3) Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o contido no art. 11 da Resolução nº 17/2021-TJ1 e que o referido dispositivo não informa o prazo para manifestação, aplicando-se ao caso o art. 218, §3º do CPC, cadastrada minuta de requisição no SIGPRE, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Núcleo de Prática Jurídica ou Fazenda Pública exceto, neste último caso, se for Juizado da Fazenda Pública), manifestarem-se acerca do teor da minuta de requisição de pagamento Precatório OficioRequisitorioEletronico2024-DP-PREC-92498, expedido via SIGPRE em favor do exequente Fundação Nacional de Saúde, conforme anexo. 2.
Apresentada impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, manifestar-se sobre a impugnação, fazendo conclusão dos presentes autos para decisão. 3.
Todavia, decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa de ambas as partes acerca dos referidos documento, certifique o ocorrido nos autos, constando informação para o Magistrado responsável acerca da necessidade de validação no SIGPRE e eventual determinação de suspensão do feito para aguardar liquidação do precatório, fazendo conclusão dos autos (enviar concluso para decisão de suspensão).
CAICÓ, 4 de setembro de 2024.
ICARO ARAUJO DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) 1Art. 11.
O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó EXECUÇÃO FISCAL - 0000974-23.2005.8.20.0101 Partes: GEORGE MACEDO HERONILDES E SILVA x MUNICIPIO DE SAO FERNANDO DESPACHO Analisando detidamente o feito, verifico que já houve expedição de instrumento precatório, tendo havido a devolução do instrumento para cumprimento de determinações.
Destarte, não há que se falar em nova homologação de cálculos.
Assim, determino que seja expedido o respectivo instrumento precatório, conforme já determinado anteriormente, com atualização pelo Setor competente dos cálculos já homologados.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo muito antigo.
Caicó, data da assinatura eletrônica.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juíza de Direito 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó CAICÓ/RN, data registrada no sistema JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0000974-23.2005.8.20.0101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, RICARDO MARCELO RAMALHO DA SILVA, GEORGE MACEDO HERONILDES E SILVA e CARLOS LUIZ NETO Parte Ré: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO DESPACHO Renove-se a intimação do Município de São Fernando/RN para cumprir o determinado em despacho de ID 120962029. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
20/05/2024 08:31
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0000974-23.2005.8.20.0101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, RICARDO MARCELO RAMALHO DA SILVA, GEORGE MACEDO HERONILDES E SILVA e CARLOS LUIZ NETO Parte Ré: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO DESPACHO Intime-se o Município de São Fernando para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CDA colacionada ao Id 118032018.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
16/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 06:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0000974-23.2005.8.20.0101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: RICARDO MARCELO RAMALHO DA SILVA e outros (3) Parte Ré: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO DESPACHO Renove-se a intimação de Id 107317776.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
21/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:51
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:51
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 04/03/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:27
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0000974-23.2005.8.20.0101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA e outros (3) Parte Ré: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO DECISÃO Tratam-se os autos de ação de execução fiscal proposta pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA em face do MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, todos devidamente identificados.
No curso do feito, foi determinada a expedição de precatório em favor da parte exequente (Id 50877973).
Contudo, a parte exequente interpôs agravo de instrumento, para que fossem fixados honorários advocatícios em relação ao presente feito.
Através da decisão de Id 50877976, foi determinada a suspensão do feito, aos 24 de novembro de 2016, até o julgamento do agravo de instrumento.
Recentemente, no Id 100787643, foi informado nos autos o julgamento do agravo de instrumento n.º 144689-RN.
Desta feita, considerando o decurso de considerável lapso temporal, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, acostar aos autos planilha de débito atualizada.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
05/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 01:42
Decorrido prazo de União Federal em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:27
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0000974-23.2005.8.20.0101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: RICARDO MARCELO RAMALHO DA SILVA e outros (3) Parte Ré: MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO DESPACHO Tratam-se os autos de ação de execução fiscal proposta pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA em face do MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, todos devidamente identificados.
Conforme indicado na petição de Id 101045157, a Fundação Nacional de Saúde foi extinta através da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023.
Assim, proceda-se à Secretaria as alterações necessárias no registro do feito, de modo a constar, como parte exequente, a União.
Em seguida, intime-se a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro, acostar aos autos planilha de débito atualizada.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
26/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 02:17
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ NETO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de GEORGE MACEDO HERONILDES E SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Decorrido prazo de RICARDO MARCELO RAMALHO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:50
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 24/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 12:09
Digitalizado PJE
-
19/11/2019 11:33
Recebidos os autos
-
07/11/2019 04:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
12/09/2019 03:49
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2019 03:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/07/2019 03:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/07/2019 10:26
Concluso para despacho
-
17/07/2019 10:25
Mero expediente
-
16/10/2017 10:54
Redistribuição por direcionamento
-
11/07/2017 02:39
Processo Suspenso
-
29/11/2016 10:06
Concluso para despacho
-
29/11/2016 02:20
Recebimento
-
24/11/2016 04:02
Despacho Proferido em Correição
-
02/09/2016 02:07
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2016 01:03
Desapensamento
-
02/08/2016 10:43
Recebimento
-
02/08/2016 01:57
Petição
-
02/08/2016 01:50
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2016 05:45
Recebimento
-
04/07/2016 05:50
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
04/07/2016 05:45
Expedição de ofício
-
04/07/2016 05:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 10:46
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2016 10:31
Recebimento
-
30/03/2016 03:10
Decisão Proferida
-
25/02/2016 02:42
Concluso para despacho
-
25/02/2016 02:36
Petição
-
24/02/2016 03:47
Recebimento
-
11/01/2016 06:54
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/01/2016 06:51
Expedição de termo
-
11/01/2016 06:47
Expedição de ofício
-
12/12/2014 07:40
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2014 07:07
Relação encaminhada ao DJE
-
01/12/2014 04:07
Despacho Proferido em Correição
-
26/11/2014 03:42
Reativação
-
02/07/2014 01:24
Processo Suspenso
-
27/06/2014 12:26
Decurso de Prazo
-
23/05/2014 01:41
Recebimento
-
30/04/2014 09:40
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
16/04/2014 07:24
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 10:51
Relação encaminhada ao DJE
-
14/04/2014 01:11
Expedição de ofício
-
14/04/2014 01:00
Expedição de termo
-
20/03/2014 01:56
Decisão Proferida
-
21/02/2014 01:17
Petição
-
19/02/2014 10:26
Mudança de Classe Processual
-
13/02/2014 03:00
Recebimento
-
30/01/2014 05:39
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/01/2014 05:37
Expedição de ofício
-
30/01/2014 02:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2014 05:04
Expedição de ofício
-
26/11/2013 12:00
Mero expediente
-
26/11/2013 12:00
Recebimento
-
27/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
26/06/2013 12:00
Recebimento
-
12/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
22/05/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
17/04/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
17/10/2012 12:00
Mero expediente
-
17/10/2012 12:00
Petição
-
17/10/2012 12:00
Recebimento
-
17/09/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/09/2012 12:00
Expedição de ofício
-
05/09/2012 12:00
Juntada de AR
-
20/07/2012 12:00
Expedição de Carta precatória
-
14/06/2012 12:00
Recebimento
-
13/06/2012 12:00
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
30/05/2012 12:00
Mero expediente
-
29/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
29/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2012 12:00
Juntada de mandado
-
18/12/2011 12:00
Prazo Alterado
-
14/12/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
13/12/2011 12:00
Apensamento
-
08/12/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
23/11/2011 12:00
Recebimento
-
23/11/2011 12:00
Juntada de carta precatória
-
17/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/11/2011 12:00
Mero expediente
-
19/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
19/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2011 12:00
Petição
-
20/07/2011 12:00
Juntada de AR
-
30/06/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
13/06/2011 12:00
Mero expediente
-
13/06/2011 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
08/02/2010 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
06/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2009 12:00
Publicar
-
15/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
17/12/2008 12:00
Aguardando Prazo para Oficial de Justiça
-
28/11/2008 12:00
Expedir Mandados
-
19/11/2008 12:00
Publicar
-
29/05/2006 12:00
Vista ao juiz
-
25/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/12/2005 12:00
Vista ao juiz
-
22/11/2005 12:00
Vista ao juiz
-
08/11/2005 12:00
Vista ao juiz
-
25/10/2005 12:00
Vista a Outros
-
17/06/2005 12:00
Vista ao juiz
-
28/04/2005 12:00
Vista ao Advogado
-
28/04/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/04/2005 12:00
Expedir Mandados
-
04/04/2005 12:00
Vista ao juiz
-
23/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2005 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2005
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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