TJRN - 0816113-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Rita de Cassia Melo D. Souto Maior em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Rafael França de M. Dantas em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de João Bosco Guido de M. Dantas Filho em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:21
Juntada de diligência
-
16/05/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:18
Juntada de diligência
-
16/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:17
Juntada de diligência
-
05/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE M. DANTAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE M. DANTAS em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PATRÍCIA DE MENDONÇA DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA ALMERICE DE LIMA DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SIDGLEY DE LIMA DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO DE M. DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCIA ALMERICE DE L. D. DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de STEFÂNIA DANTAS DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PATRÍCIA DE MENDONÇA DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ALMERICE DE LIMA DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO DE M. DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCIA ALMERICE DE L. D. DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de STEFÂNIA DANTAS DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSÉ NESTOR DE M. DANTAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSÉ NESTOR DE M. DANTAS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DANTAS CUNHA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DANTAS CUNHA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO SOBREIRA DE O. COUTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de KARLA DE ARAUJO COUTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ROSIANE DANTAS C. LOPES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de NATÁLIA DE ARAUJO COUTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA C. SAMPAIO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de Irislene Silva de Medeiros Dantas em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de João Gabriel Silva de M. Dantas em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Luiz Felipe França de M. Dantas em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de KARLA DE ARAUJO COUTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA C. SAMPAIO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSIANE DANTAS C. LOPES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de NATÁLIA DE ARAUJO COUTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Irislene Silva de Medeiros Dantas em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de João Gabriel Silva de M. Dantas em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Luiz Felipe França de M. Dantas em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 21:20
Juntada de diligência
-
07/03/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 20:17
Juntada de diligência
-
07/03/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 19:09
Juntada de diligência
-
07/03/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 19:00
Juntada de diligência
-
07/03/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:48
Juntada de diligência
-
07/03/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:40
Juntada de diligência
-
07/03/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:14
Juntada de diligência
-
07/03/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:04
Juntada de diligência
-
07/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE LARA GOUVEIA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSA NINA DANTAS COELHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE LARA GOUVEIA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSA NINA DANTAS COELHO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GADELHA DE LARA FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:22
Decorrido prazo de IASMIM LIMA LARA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ROSELY DE LARA BRITO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA DE LARA CARDOSO VALADARES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSELY DE LARA BRITO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de IASMIM LIMA LARA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GADELHA DE LARA FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MIRIAM CRISTINA DE LARA CARDOSO VALADARES em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:48
Juntada de diligência
-
25/02/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:46
Juntada de diligência
-
25/02/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:43
Juntada de diligência
-
25/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:37
Juntada de diligência
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de RAQUEL LARA DE QUEIROZ em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LARA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de INGRID BRAZ DE QUEIROZ LARA CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTHER LARA BRAZ DE QUEIROZ CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS C. CRISOSTOMO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA DALILA DE LARA BRITO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DE LARA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTHER LARA BRAZ DE QUEIROZ CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL LARA DE QUEIROZ em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de INGRID BRAZ DE QUEIROZ LARA CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HELOISA HELENA LARA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS C. CRISOSTOMO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DALILA DE LARA BRITO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DE LARA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/02/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/02/2025 05:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0816113-93.2023.8.20.5001 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA e outros TESTADORA: AMÉLIA AUGUSTA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR, proposto por MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA, em razão do falecimento de sua irmã, AMÉLIA AUGUSTA DE MEDEIROS DANTAS, consoante Certidão de Óbito acostada em ID. 97738158 - Pág.
Total – 26.
O Testamento Particular encontra-se em ID. 97738158 - Pág.
Total - 27.
Por meio do Despacho de ID. 136685533, fora determinada a citação dos herdeiros colaterais da falecida.
Compulsando os autos, verifico que já foi expedida a carta de citação destinada aos herdeiros residentes no Estado do Rio Grande do Norte (ID. 140376934 e seguintes).
No entanto, permanece pendente a citação dos herdeiros que residem em outros estados e países.
Diante do exposto, cumpra-se o despacho de ID. 136685533, procedendo à citação dos herdeiros residentes fora do estado ou do país, qualificados nos documentos de ID. 132021902 e ID. 133245904, por meio de oficial de justiça.
A citação deverá ocorrer por via eletrônica, devendo o oficial de justiça observar os requisitos legais para autenticação da identidade dos citados.
Concluído o ato, aguarde-se o prazo para manifestação dos herdeiros.
P.I.
Natal/RN, 20 de janeiro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
04/12/2024 18:59
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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04/12/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0816113-93.2023.8.20.5001 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA e outros TESTADORA: AMÉLIA AUGUSTA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR, proposto por MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA, em razão do falecimento de sua irmã, AMÉLIA AUGUSTA DE MEDEIROS DANTAS, consoante Certidão de Óbito acostada em ID. 97738158 - Pág.
Total – 26.
O Testamento Particular encontra-se em ID. 97738158 - Pág.
Total - 27.
A parte requerente, por meio da petição de ID 132021902, apresentou a qualificação de todos os herdeiros colaterais da falecida, totalizando 11 irmãos.
Adicionalmente, pleiteou a designação de audiência para identificar quais herdeiros eventualmente possuem interesse ou legitimidade no feito.
A citação de todos os herdeiros da falecida é condição indispensável para a validade do processo de confirmação de testamento particular, sob pena de nulidade.
A jurisprudência é uniforme nesse sentido: INVENTÁRIO – DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA – Determinação de citação dos herdeiros legítimos – Insurgência – Ausência de citação e intimação de todos os herdeiros legítimos do testador, inclusive os colaterais, torna nulo o processo por violação aos artigos 1.877 do CC e 737, § 1º do CPC – Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22214266020178260000 SP 2221426-60.2017.8.26.0000, Relator: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 06/11/2018, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2018) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR - CITAÇÃO DOS HERDEIROS LEGÍTIMOS - AUSÊNCIA - NULIDADE RECONHECIDA.
De acordo com as disposições do artigo 1.877, do Código Civil e do artigo 1.131, do CPC/1973 (atual artigo 737, § 1º, do CPC/2015), é imprescindível a citação de todos os herdeiros colaterais para que integrem a lide.
Ausente a citação dos herdeiros colaterais, impõe-se o reconhecimento da nulidade do processo. (TJ-MG - AC: 10295120006172001 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 26/05/2020, Data de Publicação: 03/06/2020) (grifou-se) No caso em questão, embora a falecida tenha deixado um número significativo de herdeiros colaterais, a citação de todos é requisito essencial, não sendo necessária a realização de audiência para especificar quais possuem interesse ou legitimidade no feito.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência.
Prosseguindo o feito, proceda-se com a citação dos herdeiros coletareis, qualificados em ID. 132021902 e ID. 133245904, nos termos do art. 737 do CPC.
Quanto aos herdeiros residentes em outros estados ou países, a citação deverá ocorrer por meio eletrônico, devendo o oficial de justiça observar os requisitos legais para a autenticação da identidade dos citados.
P.I.
Natal/RN, 20 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 05:53
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE MEDEIROS DANTAS em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:43
Juntada de diligência
-
04/03/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:34
Decorrido prazo de IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:34
Decorrido prazo de IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0816113-93.2023.8.20.5001 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DANTAS DE OLIVEIRA FALECIDA: AMÉLIA AUGUSTA DE MEDEIROS DANTAS DESPACHO Trata-se de requerimento autônomo de REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR, proposto por MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA, em razão do falecimento de AMÉLIA AUGUSTA DE MEDEIROS DANTAS, no ano de 2023, tendo sido anexada Testamento Particular em ID. 97738158 - Pág.
Total - 27.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público opinou pela intimação da testamenteira, para informar quem são as duas testemunhas que assinaram o testamento.
Intime-se a testamenteira, MARIA EMÍLIA DE MEDEIROS, através do número de telefone indicado em ID. 105234505, uma vez que a mesma reside nos Estados Unidos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da presente ação e informar a qualificação das testemunhas do testamento de ID. 97738158 - Pág.
Total - 27.
Após, dê-se nova vista ao representante do Ministério Público.
P.I.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:02
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0816113-93.2023.8.20.5001 Ação: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DANTAS DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de requerimento autônomo de REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR, procedimento de jurisdição voluntária, proposto por MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE OLIVEIRA, em razão do falecimento de AMÉLIA AUGUSTA DE MEDEIROS DANTAS, no presente ano, a qual era solteira e não deixou filhos, consoante Certidão de Óbito acostada em ID. 97738158 - Pág.
Total - 26, tendo sido anexada Testamento Particular em ID. 97738158 - Pág.
Total - 27.
Em petição de ID. 102846736, a requerente informou que não foi possível qualificar as testemunhas, em razão de não ser possível a identificação do seus nomes no testamento particular de ID. 97738158 - Pág.
Total - 27.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público requereu a intimação da testamenteira, a Sra.
MARIA EMÍLIA DE MEDEIROS, para esclarecer quem são as duas testemunhas que assinaram o documento.
Por fim, pugnou pela intimação dos demais sucessores.
Diante do exposto, intime-se a requerente, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço da Sra.
MARIA EMÍLIA DE MEDEIROS, de modo a possibilitar a sua intimação pessoal.
P.I.
Natal/RN, 27 de julho de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:44
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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