TJRN - 0873870-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0873870-11.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ANA ROSA ALVES FARIAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Recebo a inicial de cumprimento da sentença, referente à condenação em pagar.
Com relação ao procedimento de cumprimento de sentença/acórdão relativo a obrigação de pagar determino: Intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0873870-11.2024.8.20.5001 Exequente: ANA ROSA ALVES FARIAS NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ANA ROSA ALVES FARIAS DO NASCIMENTO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução visando obter o pagamento dos juros e correção monetária do salário de dezembro de 2018 e 13º (décimo terceiro) salário do referido ano.
Compulsando os autos, verifico que os cálculos foram elaborados em desacordo com a sentença, visto que apenas levou em consideração a data de início dos juros, ou seja, quando a obrigação deveria ter sido cumprida, mas não observou a data final, que é a mesma de quando os valores foram adimplidos, administrativamente, pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Isto posto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente uma nova planilha contendo a aludida informação, bem como obedecendo os parâmetros definidos na sentença.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2025 08:16
Processo Reativado
-
16/07/2025 22:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:43
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803115-10.2025.8.20.5103
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Wagner Luiz Carmo de Lima
Advogado: Nicacio Anunciato de Carvalho Netto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2025 16:22
Processo nº 0803260-43.2023.8.20.5004
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Ana Cristina da Silva Vale
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2024 08:22
Processo nº 0803260-43.2023.8.20.5004
Ana Cristina da Silva Vale
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2023 16:01
Processo nº 0813326-14.2025.8.20.5004
Erick Wilson Pereira
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Raffael Gomes Campelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2025 11:13
Processo nº 0000886-56.2009.8.20.0129
Debora Kassielle de Araujo Simao Mendes ...
Sambura Loteamento Incorporacoes LTDA
Advogado: Joao Paulo Mendes Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2009 00:00