TJRN - 0803115-10.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA MARINHO DA SILVA LIMA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ CARMO DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 09/09/2025 23:59.
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24/08/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2025 23:07
Juntada de diligência
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20/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0803115-10.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN REQUERIDO: ELAINE FERREIRA MARINHO DA SILVA LIMA e outros INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes acerca da decisão de ID 160540717, bem como para comparecerem à audiência de Conciliação - Justiça Comum, dia 25/11/2025 11:00.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PREFERENCIALMENTE PRESENCIAL).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairo Walfredo Galvão, Currais Novos/RN Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Currais Novos/RN, 18 de agosto de 2025.
ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 25/11/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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18/08/2025 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 15:51
Recebidos os autos.
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15/08/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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15/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:42
Outras Decisões
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12/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:22
Outras Decisões
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08/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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07/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803115-10.2025.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe. 3.
Com a juntada do documento referido no item 1, voltem conclusos para despacho inicial.
Transcorrido integralmente o prazo referido no item 1 sem manifestação pela autora, voltem conclusos para sentença.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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13/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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