TJRN - 0887118-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0887118-44.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA COSTA GOIS Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição incidental
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24/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
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29/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição incidental
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição incidental
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07/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 11:32
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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