TJRN - 0856471-32.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0856471-32.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO REQUERIDO: RCA INVESTIMENTOS LTDA., RICARDO CABRAL ABREU, ABREU BROKERS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS DESPACHO Habilite-se nos presentes autos a Dra.
ISABELE FERREIRA DA S.
ROCHA, OAB/RN 11.237, que representa RCA INVESTIMENTOS LTDA., RICARDO CABRAL ABREU, e ABREU BROKERS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS no processo principal nº 0813459-70.2022.8.20.5001.
Intime-se a parte executada, por sua advogada, para pagar o débito no valor de R$ 14.267,58, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Caso não haja pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, proceda-se à conclusão para realização de penhora online.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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