TJRN - 0824159-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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25/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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25/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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05/02/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 10:15
Processo Reativado
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17/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:53
Decorrido prazo de BERNARDO DALL MASS FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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29/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
11/10/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0824159-71.2023.8.20.5001 DEPRECANTE: ESTADO DE RONDONIA DEPRECADO: MARLON ROLIM QUEIROZ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória oriunda do Juízo da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, Rondônia, objetivando a oitiva da testemunha Flávia Maia Fernandes, arrolada nos autos da Ação de Improbidade 7001893-23.2016, em trâmite naquele Juízo.
Inicialmente, aprazada audiência para o dia 05/09/2023, retornou o mandado de intimação negativo, porquanto a testemunha não reside no endereço declinado.
Ato contínuo, fora deferido o pedido de reaprazamento da audiência para a oitiva da testemunha Flávia Maia Fernandes a ser realizada no dia 19/09/2023, no formato híbrido, porquanto o réu MARLON ROLIM QUEIROZ pugnou pelo comparecimento ao ato no formato virtual.
Em sequência, pugnou a testemunha Flávia Maia Fernandes pelo reaprazamento da audiência, porquanto compareceria na mesma data e horário em audiência a ser realizada na Comarca de Currais Novos/RN.
Deferido o pedido, fora reaprazada audiência para o dia 17/10/2023.
Ocorre que em id n.º 108370171, pugnou a testemunha pelo seu comparecimento ao ato de forma virtual, vez que na mesma data comparecerá em outras audiências que atua como causídica no Juízo de Currais Novos e Florânia/RN, o que impediria seu comparecimento de maneira presencial.
Desse modo, considerando que a testemunha e o réu pugnam pelo comparecimento à audiência no formato virtual, suspendo o cumprimento da presente carta precatória.
Devolva-se ao Juízo Deprecante , com as nossas homenagens, para avaliação da necessidade de cumprimento desta, ou se o ato pode ser realizado pelo Juízo Deprecante, por videoconferência.
Acaso entenda o Juízo Deprecante pelo cumprimento desta, retornem conclusos para designação da audiência.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:01
Outras Decisões
-
05/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 05:22
Decorrido prazo de BERNARDO DALL MASS FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0824159-71.2023.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ESTADO DE RONDONIA DEPRECADO: MARLON ROLIM QUEIROZ DESPACHO Vistos, etc.
Justificada a impossibilidade de comparecimento da testemunha à audiência anteriormente aprazada para 19/09/2023, defiro o pedido de reaprazamento do ato judicial.
Reaprazo a audiência para a oitiva da testemunha Flávia Maia Fernandes, a ser realizada no dia 17/10/2023, às 08:30hs, na sala de audiências desta 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Mantenho a audiência de forma híbrida, possibilitando a participação do interessado em sala virtual, através da plataforma teams disponível ao Judiciário.
Proceda a secretaria com os expedientes necessários, promovendo a disponibilização do link para acesso do interessado.
A testemunha deverá ser conduzida à audiência aprazada, independentemente de intimação.
Oficie-se ao Juízo Deprecante, informando o aprazamento da referida audiência, para as intimações devidas.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:54
Audiência instrução e julgamento redesignada para 17/10/2023 08:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0824159-71.2023.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ESTADO DE RONDONIA DEPRECADO: MARLON ROLIM QUEIROZ DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro no princípio da cooperação insculpido no art. 6º, do Código de Ritos, defiro o pedido alinhado em retro petição.
Aprazo audiência para a oitiva da testemunha Flávia Maia Fernandes a ser realizada no dia 19/09/2023, às 08:30hs, na sala de audiências desta 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Mantenho a audiência de forma híbrida, possibilitando a participação do interessado em sala virtual, através da plataforma teams disponível ao Judiciário.
Proceda a secretaria com os expedientes necessários, promovendo a disponibilização do link para acesso do interessado.
A testemunha deverá ser conduzida à audiência aprazada, independentemente de intimação.
Oficie-se ao Juízo Deprecante, informando o aprazamento da referida audiência, para as intimações devidas.
P.I.C.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:34
Audiência instrução e julgamento redesignada para 19/09/2023 08:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:22
Juntada de diligência
-
05/09/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0824159-71.2023.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ESTADO DE RONDONIA DEPRECADO: MARLON ROLIM QUEIROZ DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao requerido pelo réu em id n.º 106316749, defiro o pedido formulado, para determinar a realização da audiência para fins de oitiva da testemunha Flávia Maia Fernandes, já aprazada para o dia 05/09/2023, às 08:30hs, na sala de audiências desta 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, de forma híbrida, possibilitando a participação do interessado em sala virtual, através da plataforma teams disponível ao Judiciário.
Proceda a secretaria com os expedientes necessários, promovendo a disponibilização do link para acesso do interessado.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0824159-71.2023.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ESTADO DE RONDONIA DEPRECADO: MARLON ROLIM QUEIROZ DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória oriunda do Juízo da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, Rondônia, objetivando a oitiva da testemunha Flávia Maia Fernandes, arrolada nos autos da Ação de Improbidade 7001893-23.2016, em trâmite naquele Juízo.
Os autos aguardam a devolução do mandado de intimação expedido à testemunha, para comparecimento a audiência aprazada para o dia 05/09/2023, às 08:30hs, na sala de audiências desta 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Considerando que a Lei n.º 8.429/92 assegura a participação do Ministério Público nas Ações de Improbidade, bem ainda à teor dos fatos narrados na exordial, intime-se o Ministério Público para ciência da audiência designada.
Comunique-se ao juízo deprecante para os devidos fins.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:41
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 05:27
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:31
Audiência instrução e julgamento designada para 05/09/2023 08:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0824159-71.2023.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: MARLON ROLIM QUEIROZ e outro DESPACHO Vistos, etc.
Aprazo audiência para a oitiva da testemunha Flávia Maia Fernandes a ser realizada no dia 05/09/2023, às 08:30hs, na sala de audiências desta 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Promova a secretaria a intimação da testemunha no endereço informado, bem como a intimação das partes, através de seus procuradores, pelo sistema PJe (art. 270 do CPC de 2015).
Oficie-se ao Juízo deprecante, informando da realização da presente audiência, para as intimações devidas.
P.I.C.
NATAL/RN, 20 de julho de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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