TJRN - 0858693-12.2021.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0858693-12.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestar-se sobre os resultados do INFOJUD, ii) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, iii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iv) e atualizar o valor do débito.
OBS.: A inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo.
Natal/RN, 12 de maio de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0858693-12.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVALDO FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em a petição de Id. 148333427: i) proceda-se com a inserção do nome da executada nos cadastros restritivos de crédito via Serasajud. ii) libere-se o sigilo das pesquisas INFOJUD em face dos advogados da parte exequente, para visualização e requerimento.
Após, vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestar-se sobre os resultados do INFOJUD, ii) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, iii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iv) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se que a inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0858693-12.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, anexando planilha discriminada do cálculo e indicar bens penhoráveis, requerendo as medidas cabíveis para prosseguimento da execução.
Natal/RN, 18 de março de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
18/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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17/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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22/11/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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16/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:01
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858693-12.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVALDO FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 114015885, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud), realizando-se 3 (três) tentativas no período de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:32
Decorrido prazo de EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/12/2023.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858693-12.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVALDO FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 16/10/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Analisando-se os autos, observa-se que a diligência de Id. 108894831 restou positiva para a intimação da executada para cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial. À vista disso, determino à Secretaria que certifique o decurso do prazo sem que a devedora tenha realizado o pagamento voluntário ou apresentado impugnação.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, fazendo incidir as penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC e diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo, in albis, conclusos para suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 01:06
Decorrido prazo de EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:35
Juntada de diligência
-
25/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:16
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858693-12.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIVALDO FREIRE DE SOUZA EXECUTADO: EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 11/04/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. nº 97039713, promovido por ERIVALDO FREIRE DE SOUZA em face de EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 97889389, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão. 5- Em caso de inércia, faça-se conclusão para suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:57
Processo Reativado
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25/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:09
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 12:06
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
09/03/2023 13:17
Decorrido prazo de ANGELO HENRIQUE FARIAS DE MEDEIROS em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 09:53
Decorrido prazo de EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 14:00
Decorrido prazo de EKOS BRASIL ENGENHARIA LTDA - EPP em 16/05/2022.
-
04/04/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 00:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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