TJRN - 0802151-68.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 00:12 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 11:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/09/2025 11:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/09/2025 02:00 Decorrido prazo de EIMAR ALIF NASCIMENTO DE LIMA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2025 19:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/08/2025 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 11:07 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/08/2025 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:20 Decorrido prazo de RAFAEL GIORDANO LEOPOLDO AMARAL em 26/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 11:03 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almte.
 
 Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Processo nº 0802151-68.2024.8.20.5162 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EIMAR ALIF NASCIMENTO DE LIMA Polo Passivo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o executado na pessoa de seu advogado constituído para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias corridos (por se tratar de prazo material), sob pena somente de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Observo, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
 
 Valor do débito: R$ 3.837,25 (três mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).
 
 Extremoz/RN, 20 de agosto de 2025.
 
 ELIZABETE CRISTINA NASCIMENTO Servidora (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            20/08/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 09:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/08/2025 09:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 04:38 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 04:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 15:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2025 15:02 Outras Decisões 
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                                            18/08/2025 09:23 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 12:43 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 12:43 Juntada de intimação de pauta 
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                                            08/10/2024 07:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            08/10/2024 06:59 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 06:59 Decorrido prazo de RAFAEL GIORDANO LEOPOLDO AMARAL em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 06:59 Decorrido prazo de RAFAEL GIORDANO LEOPOLDO AMARAL em 07/10/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 07:29 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 07:29 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 18:50 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/09/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 09:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/08/2024 19:39 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2024 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 20:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2024 20:02 Juntada de diligência 
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                                            05/07/2024 13:42 Expedição de Mandado. 
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                                            05/07/2024 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2024 12:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 11:00 Outras Decisões 
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                                            27/06/2024 08:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 00:20 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 24/06/2024. 
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                                            13/06/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 14:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/06/2024 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2024 12:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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