TJRN - 0802141-79.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ALDENIZA SARAIVA DE MOURA em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ALDENIZA SARAIVA DE MOURA em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ALDENIZA SARAIVA DE MOURA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2025 06:00.
-
21/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2025 14:43.
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19/07/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2025 09:12.
-
18/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:52
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0802141-79.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte demandante: ALDENIZA SARAIVA DE MOURA Parte demandada: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DECISÃO A princípio, torno sem efeito o expediente de ID nº 157711485.
Compulsando os autos, verifico que o réu Luiz de França da Fonseca, ex-cônjuge da parte autora, noticiou a ausência de emissão de boleto bancário referente ao mês de julho, relacionado ao plano de saúde restabelecido por força da tutela de urgência deferida por este Juízo na decisão de ID nº 153085104.
Todavia, conforme petição juntada, o boleto com vencimento em 10.07.2025 foi enviado à autora no valor de R$708,89, correspondente à sua cota-parte.
Por sua vez, o réu recebeu boleto no valor de R$1.429,49, referente aos dois usuários.
A autora efetuou o pagamento do valor de sua responsabilidade, enquanto o réu, alegando não possuir condições de arcar com o valor integral, entrou em contato com a UNIMED para solicitar a emissão de boleto com valor proporcional.
No entanto, a operadora informou que, em cumprimento à ordem judicial, restabeleceu o plano no valor indicado e que não poderia adotar qualquer outra providência, conforme documento de ID nº 157298743.
Dessa forma, considerando a necessidade de efetividade da tutela anteriormente concedida, bem como a necessidade de assegurar a continuidade da cobertura assistencial, DEFIRO o pedido formulado pelo réu.
Determino a intimação da UNIMED para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita boletos bancários individualizados em nome da autora e do réu Luiz de França da Fonseca, conforme a proporcionalidade das cotas devidas por cada um, devendo comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação.
Fica desde já advertida de que o descumprimento da presente ordem acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 a ser revertida em favor da parte autora.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se com urgência.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento Juiz de Direito em Substituição Legal -
17/07/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:43
Juntada de diligência
-
17/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:47
Outras Decisões
-
17/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:12
Juntada de diligência
-
16/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:29
Outras Decisões
-
16/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ALDENIZA SARAIVA DE MOURA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:44
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 17/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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17/06/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 09:43
Recebidos os autos.
-
17/06/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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10/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 14:21
Juntada de diligência
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16/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:39
Recebidos os autos.
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16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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14/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 23:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:44
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 17/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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13/05/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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