TJRN - 0807920-21.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 08:53
Juntada de Petição de alegações finais
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23/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0807920-21.2025.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCO HAROLDO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como FRANCISCO HAROLDO DE ARAUJO Parte ré: REQUERIDO: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Anote-se a preferência de tramitação, sendo o litigante ativo pessoa com mais de 60 anos.
Do contrário, exclua-se a prioridade.
Irrelevante o pedido de Justiça Gratuita, pela inexistência de custas e honorários advocatícios no primeiro grau dos Juizados Especiais.
Cite-se e intime-se a parte demandada que deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Em pedido de pagamento de salários e décimo terceiro (fato negativo), o ente demandado deverá trazer a prova do adimplemento e a conta na qual houve o depósito.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Fica desde já intimada a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caso infrutífera a intimação da parte autora, fica autorizada a secretaria unificada a realizar intimação por oficial de justiça, nos termos da Portaria Conjunta n. 61/2023.
Vista ao Ministério Público apenas nos casos da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30/10/2015.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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