TJRN - 0802489-94.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:25
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0802489-94.2025.8.20.5101 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
DATA, HORA E LOCAL 15 de julho de 2025, com início às 10:50h e término às 11:00h, virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams.
PRESENÇAS Conciliadores: ANNA PAULA BRITO DINIZ.
Co-conciliador: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA.
Parte autora: WADJA SOMARA DE MEDEIROS – CPF: *51.***.*84-94, acompanhada pelo advogado WILLIAM SILVA CANUTO - OAB/RN 10454.
Parte requerida: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA – CNPJ: 07.***.***/0001-70, representado pela preposta ELISANGELA ALVES SILVEIRA – CPF *00.***.*07-86.
ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO, nos termos que seguem: Com a palavra, a parte demandada informou que a contestação se encontra acostada aos autos conforme o ID 157483869, bem como, requereu o julgamento antecipado da lide.
Por sua vez, a parte autora requereu prazo para manifestação à contestação, o qual será de 15 (quinze) dias contados do presente ato.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada e, para constar, lavrou-se o presente termo, o qual foi lido e achado de acordo pela parte.
Eu, Isadora Dantas de Azevedo Bezerra, digitei e encaminho para assinatura. -
15/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:57
Juntada de termo
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15/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 11:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/07/2025 10:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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15/07/2025 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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14/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/07/2025 10:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:03
Recebidos os autos.
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21/05/2025 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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21/05/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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