TJRN - 0843075-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0843075-22.2024.8.20.5001 REQUERENTE: VANIA REJANE GOMES DE SOUSA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitada em julgado.
Compulsando os autos, verifico que foi formulado pedido de dilação de prazo, por meio da petição de ID 145967796, para a juntada da respectiva planilha de cálculos.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculos requerida.
Ressalte-se que, em se tratando de execução de obrigação de pagar, a petição deverá estar acompanhada de planilha elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN (Resolução nº 17/2021 – TJ/RN), contendo a discriminação dos descontos relativos ao IRPF e à contribuição previdenciária, ou, alternativamente, a justificativa para eventual isenção.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, conforme já determinado.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para análise do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/06/2025 23:59.
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02/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 01:20
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 11:34
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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