TJRN - 0854669-96.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 06:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 06:01 Decorrido prazo de WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:32 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0854669-96.2025.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCA DA COSTA SILVA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Nos autos do processo 0848020-86.2023.8.20.5001, em incidente de uniformização de jurisprudência, foi determinada a suspensão, ad referendum da Turma de Uniformização de Jurisprudência, das demandas em tramitação, nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, que tenham como objeto de discussão a matéria referente ao direito subjetivo dos professores estaduais, baseado em legislação específica, aos reflexos nos níveis, faixas e classes da carreira do piso nacional do magistério, até o julgamento do mérito desse mecanismo uniformizador de jurisprudência ou da revogação da medida em face do entendimento a ser firmado pela Corte Suprema na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN ou no Tema 1.218 (Recurso Extraordinário 1.326.541).
 
 Desse modo, SUSPENDA-SE o presente processo até o julgamento do mérito do mecanismo uniformizador de jurisprudência, ou até deliberação em contrário de órgão superior. À Secretaria para as providências cabíveis.
 
 P.I.C.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito
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                                            21/07/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 14:14 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001 
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                                            08/07/2025 20:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 20:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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