TJRN - 0811894-42.2025.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/07/2025 09:24
Juntada de Petição de embargos à execução
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25/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:46
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0811894-42.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: STEPHERSON EMANUEL CABRAL LOPES Advogado do(a) AUTOR: VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS - RN12628 Parte Ré/Executada REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Destinatário: VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, diante dos valores liberados em favor da parte autora, conforme id 158337414, juntar aos autos, em até 24 horas, a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) DE VENDA e o(s) INSTRUMENTO(S) DE QUITAÇÃO (RECIBO(S) da INTEGRALIDADE DOS VALORES REPASSADOS, ambos em nome da(o) autor(a)/usuário(a), a serem emitidos pelo fornecedor/farmácia, sob pena de responsabilização civil e criminal do(a) autor(a)/usuário(a) e fornecedor/farmácia.
Mossoró/RN, 23 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
23/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0811894-42.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: STEPHERSON EMANUEL CABRAL LOPES Advogado do(a) AUTOR: VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS - RN12628 Parte Ré/Executada REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Destinatário: ANDRE MENESCAL GUEDES Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Decisão proferido(a) em id 156655930: "1) Já decorrido o prazo de 24 horas para manifestação acerca do bloqueio, bem como tendo em vista o aumento de preço do equipamento requerido pelo autor nestes autos, determino à Secretaria Unificada que proceda com o sequestro complementar no sistema SISBAJUD do valor de R$ 360,00 na conta do réu, para fins de aquisição do equipamento CPAP com a máscara, conforme o novo orçamento acostado ao id 156391624. 2) Feito o bloqueio do valor, sem mais necessidade de intimação do réu, determino a expedição de UM ALVARÁ no valor de R$ 5.922,00 em favor da empresa AUDISONO, referente ao valor necessário a custear a aquisição do equipamento CPAP com a máscara, conforme o novo orçamento de id 156391624. (...)" Mossoró/RN, 16 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
16/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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04/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:33
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 03/07/2025 14:00.
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02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:52
Juntada de diligência
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02/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:47
Juntada de diligência
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04/06/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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