TJRN - 0844947-53.2016.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/12/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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31/07/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:20
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA CAPI PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA CAPI PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:30
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0844947-53.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA VELASCO, MARIA GORETTI DE QUEIROZ SOARES EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Custas processuais complementares dispensadas.
P.
R.
I.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, 28 de junho de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:34
Homologada a Transação
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27/06/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:59
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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15/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844947-53.2016.8.20.5001 APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A APELADO: EDUARDO PEREIRA VELASCO, MARIA GORETTI DE QUEIROZ SOARES DECISÃO Verifica este juízo que assiste razão aos requerentes, em sua manifestação de Id. 110777084.
Trata-se de cumprimento se sentença em que a parte executada foi condenada ao pagamento da quantia indicada na decisão de Id 76353690.
Após a interposição de apelação e embargos de declaração, o E.
Tribunal de Justiça manteve a decisão proferida e houve o trânsito em julgado em Id 108988146, sem o pagamento voluntário da MRV (executada). É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, determino a inversão do polo processual para fazer constar Eduardo Pereira Velasco e Maria Goretti de Queiroz Soares como exequentes.
Ato contínuo, torno sem efeito o despacho de Id 110478910, e determino que sejam realizadas buscas no Sisbajud, no valor de R$ 187.637,18 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), e Renajud para encontrar bens penhoráveis em nome da executada.
Se for encontrado no Sisbajud, intime-se a devedora para se manifestar em 05 dias.
Se for encontrado no Renajud, faça-se, de imediato, os impedimentos de transferência e de circulação.
Ultrapassado o prazo de 05 dias da intimação do devedor, sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, entregando-o ao credor, na condição de depositário fiel.
P.I.C.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:46
Juntada de decisão
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27/02/2023 21:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/02/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:58
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 06:17
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/08/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 06:27
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA CAPI PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:22
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:22
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:08
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 05:20
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 16/06/2021 23:59.
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13/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 17:40
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 10/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 14:53
Expedição de Alvará.
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20/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 04:46
Decorrido prazo de MARIA IRANI DA COSTA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 08:54
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 08:54
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 29/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:36
Decorrido prazo de Ivan Isaac Ferreira Filho em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 00:36
Decorrido prazo de Lucas Menezes Barreto em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 00:36
Decorrido prazo de Maria Cláudia Capi Pereira em 22/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:32
Outras Decisões
-
24/06/2020 23:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 23:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 06:53
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 15/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 00:34
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 10/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 02:35
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 03/06/2019 23:59:59.
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21/05/2019 03:35
Decorrido prazo de MARIA IRANI DA COSTA em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:09
Outras Decisões
-
27/11/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 07:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 14:21
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES BARRETO em 21/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 10:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2016 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2016 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2016 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2016 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2016 17:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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