TJRN - 0800196-08.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 12:53
Juntada de Alvará recebido
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22/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 01:14
Conclusos para despacho
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15/11/2023 01:14
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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28/10/2023 05:30
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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28/10/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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28/10/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800196-08.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Luiz Gonzaga da Silva, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou o presente Procedimento Ordinário contra Banco Bradesco S/A, qualificados.
Segundo a parte autora alega na inicial, possui conta junto ao requerido para movimentação de uso pessoal, tendo sido surpreendido com descontos referentes a tarifa cobrada mensalmente, sob a rubrica “cesta b. express 01”, que alega não ter contratado.
Decisão que deferiu o pedido de liminar e deferiu justiça gratuita em Id. 97081477.
Audiência de conciliação onde as partes firmaram acordo, pondo fim ao litigio (Id. 107021469). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea "b" do novo CPC: " Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação." A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, as partes foram devidamente representadas, o objeto desta lide admite transação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante disposto no artigo 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito (Em substituição legal) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:30
Homologada a Transação
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15/09/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 09:29
Audiência conciliação realizada para 14/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
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15/09/2023 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Florânia.
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12/09/2023 09:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/07/2023 07:23
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 07:18
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 07:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800196-08.2023.8.20.5139 Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800196-08.2023.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA Réu: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Por ordem do Dr.
Pedro Paulo Falcão Júnior, Juiz de Direito desta Comarca, fica designada a audiência virtual de CONCILIAÇÃO no presente feito para 14/09/2023, às 11h30, nos termos da portaria nº 002/2022-Comarca de Florânia, a ser realizada via plataforma teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link da sala virtual está disponível abaixo.
FLORÂNIA/RN, 27/07/2023 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODYwNjAzMGEtMjRiNi00MjI2LTgxNmYtODJkYzhkYTA1Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2223244002-5207-441c-8af9-3320cbb55d79%22%7d KECIA CRISTINA RIBEIRO {usuarioLogadoLocalizacaoAtual.papel} (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:46
Audiência conciliação designada para 14/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Florânia.
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24/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:21
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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04/04/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 21:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
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20/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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