TJRN - 0800740-46.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0800740-46.2025.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JANE MEDEIROS FELIX Polo passivo: SEBASTIAO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço expedir intimação eletrônica ao causídico da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os documentos requeridos pelo Representante do MP, sob ID 163206082.
São Paulo do Potengi/RN, 8 de setembro de 2025.
FLAUBER MATHEUS CABRAL DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
08/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:17
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:56
Decorrido prazo de JANE MEDEIROS FELIX em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800740-46.2025.8.20.5132 AUTOR: JANE MEDEIROS FELIX REU: SEBASTIAO MEDEIROS DECISÃO Sabe-se que o autor da ação deve instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, ex vi do disposto nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Assim, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado, para que, nos termos do art. 321 do CPC, EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos cópia legível da Declaração de Óbito sob ID 156340660, bem como esclarecer qual a sua relação com a pessoa cujo nome consta no comprovante de residência juntado no ID 156340671, ou apresentar outro comprovante de endereço em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
14/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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