TJRN - 0804211-14.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804211-14.2024.8.20.5162 REQUERENTE: ACLA COBRANÇA LTDA ME REQUERIDO: ANA LUCIA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte exequente ao ID retro, assim, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado e/ou requeira o que entender de direito, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução, sob pena de extinção processual.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 11 de julho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:26
Outras Decisões
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11/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº 0804211-14.2024.8.20.5162 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Acla Cobrança LTDA ME Polo Passivo: ANA LUCIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a consulta negativa no sistema Renajud no que tange a busca de veículo em nome da parte executada, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, Extremoz/RN, 9 de julho de 2025.
ELIZABETE CRISTINA NASCIMENTO Servidora (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:02
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:42
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 17:08
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:33
Outras Decisões
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25/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:05
Outras Decisões
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09/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:12
Juntada de diligência
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01/04/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:56
Outras Decisões
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31/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 15:27
Juntada de diligência
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12/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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29/12/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2024 13:16
Juntada de diligência
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21/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:46
Outras Decisões
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19/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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