TJRN - 0838149-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 04:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0838149-66.2022.8.20.5001 Exequente: ELIENE LOPES MAIA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:12
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0838149-66.2022.8.20.5001 Exequente: ELIENE LOPES MAIA Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi possível efetuar o cadastramento no sistema SISCONDJ, referente a conta do(a) autor(a), devido a mensagem de erro: “Dígito verificador inválido” Desta forma, INTIME-SE a parte requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários corretamente: Banco, agência e número da conta bancária, e o dígito verificador, (informando se conta corrente ou poupança, com a variação da poupança), não sendo aceito pelo sistema conta salário.
Excepcionalmente, caso queira informar conta bancária de terceiros, deverá apresentar expressa autorização, com assinatura de próprio punho, informando o nome, CPF e os dados bancários completos do titular da conta que receberá os créditos.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora online.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos, podendo a qualquer momento ser desarquivado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 12:26
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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07/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/11/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:58
Outras Decisões
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25/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 10:41
Processo Reativado
-
16/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 15:54
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 13:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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14/08/2022 08:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 08:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/08/2022 23:59.
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27/06/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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