TJRN - 0804388-61.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804388-61.2024.8.20.5102 Autor(a): Nome: NEIDE MAIA XAVIER Endereço: rua Bahia, 1014, loteamento Guarapes, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Réu: Nome: BANCO BRADESCO S/A Endereço: AC Mossoró, 74, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Designada audiência e apesar de regularmente intimada, deixou a parte autora de comparecer ao ato, nem comprovou a sua justificativa.
Sendo assim, enquanto a ausência da parte ré pode acarretar o enquadramento da demanda na hipótese prevista no art. 20 da lei 9.099/95, a ausência injustificada da parte autora na referida audiência, por sua vez, enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da lei nº 9.099/95, in verbis: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Registre-se que a presença deve ser pessoal, tendo em vista que não se admite representação no polo ativo dos Juizados Cíveis.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no dispositivo supra.
Sem custas, diante do pedido de justiça gratuita que ora defiro.
Intimem-se.
Arquive-se.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
27/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:24
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 06/08/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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06/08/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo n.º 0804388-61.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) COMUNICADO DE AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Doutor PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, INTIMO as partes para participarem de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO APRAZADA PARA Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Padrão JECCM Data: 06/08/2025 Hora: 12:00 , através do aplicativo MICROSOFT TEAMS de videoconferência, a ser acessado pelo link: OBSERVAÇÃO: NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARTES E TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE EM SALA DE AUDIÊNCIA.
As Audiências de Instrução e Julgamento ocorrerão em formato híbrido, pela plataforma Teams de videoconferência, sendo facultado apenas aos advogados, sob sua responsabilidade, o comparecimento de forma remota, através do link da plataforma Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audjecc Ceará-Mirim/RN, 11 de julho de 2025.
CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO Analista Judiciário -
11/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:00
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/08/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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28/02/2025 12:38
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 11:59
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 21/11/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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21/11/2024 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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20/11/2024 20:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 11:05
Recebidos os autos.
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01/10/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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01/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
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29/09/2024 11:49
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 21/11/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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29/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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