TJRN - 0806581-52.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:51
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Caicó PROCESSO: 0806581-52.2024.8.20.5101 AUTOR: AUGUSTO DA SILVA SANTOS REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
SENTENÇA Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente.
Saliento que, a contar da intimação da presente sentença, terá a parte demandante 5 (cinco) dias, para requerer o prosseguimento do feito, apresentando suas razões, sob pena de imediato arquivamento.
Após o levantamento do alvará, arquive-se.
Se o depósito for direto na conta da parte autora ou mediante recibo ou, ainda, se não prever pagamento de quantia, arquive-se imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó-RN, 9 de julho de 2025 LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito -
10/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:18
Homologada a Transação
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 10:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/03/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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18/03/2025 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 18/03/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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19/11/2024 12:23
Recebidos os autos.
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19/11/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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19/11/2024 12:22
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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