TJRN - 0800775-74.2022.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:09
Juntada de Ofício
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28/08/2025 12:07
Decorrido prazo de Parte executada em 25/08/2025.
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26/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANGICOS/RN Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN - CEP: 59515-000, Tel.: (84) 3531-2154 Processo: 0800775-74.2022.8.20.5111 DECISÃO Os prazos processuais fixados em lei para a Fazenda Pública são peremptórios e não se confundem com suas prerrogativas de direito material, extinguindo-se independentemente de declaração judicial.
Assim, a inércia da Fazenda Pública em oferecer resistência à pretensão executória (certidão de ID 138975056) implica na preclusão da oportunidade de questionar os cálculos apresentados pela parte exequente.
Nesse sentido, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - DECURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 535, CAPUT, DO CPC) - PRECLUSÃO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
O Código de Processo Civil determina, em seu artigo 535, caput, que a Fazenda Pública seja intimada na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Uma vez ultrapassado o prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não é mais cabível à Fazenda Pública se opor aos cálculos apresentados pela parte exequente, em vista da ocorrência da preclusão (artigo 507 do CPC), o que impõe a manutenção da decisão agravada (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.149118-2/001, julgamento em 28/01/2020).
Nesse caso, não havendo excesso aparente e observada a apresentação de cálculos conforme decisão condenatória, a expedição da requisição de pequeno valor é medida de rigor.
Dessa forma, determino, após a preclusão, o cumprimento dos comandos pertinentes do despacho inicial (ID 134406052 - itens 4 e ss).
Autorizo, desde já, a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o respectivo contrato (art. 22, §4º do EOAB).
Pago o valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar e conclusão.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:40
Decorrido prazo de Parte executada em 17/12/2024.
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18/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2024 08:24
Decorrido prazo de Parte ré em 23/05/2024.
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25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:24
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2024 23:59.
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15/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2023 23:59.
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09/01/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 00:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:27
Decorrido prazo de Parte autora em 20/10/2022.
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27/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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