TJRN - 0826007-64.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826007-64.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: REQUERENTE: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA Executada:REQUERIDO: L & L CAMPOS LTDA - ME DECISÃO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3 e 4, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA e como executado(s) L & L CAMPOS LTDA - ME. (2) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ 8.133,35 (ID 147896232, deduzidos os valores das penalidade do art, 523, §1º, do CPC, que foram incluídos nos cálculos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (4) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de julho de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:59
Outras Decisões
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08/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 10:18
Processo Reativado
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de L & L CAMPOS LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:38
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/03/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 13:02
Conclusos para despacho
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06/09/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 13:01
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
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16/10/2021 01:28
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 15/10/2021 23:59.
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20/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
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31/08/2021 01:05
Decorrido prazo de L & L CAMPOS LTDA - ME em 30/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 10:02
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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