TJRN - 0801939-04.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801939-04.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIVIA DE AZEVEDO DANTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação ao ID 157678997.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento caso haja condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
17/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:38
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2025 18:42
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 03:38
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:12
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 06:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:03
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:03
Juntada de intimação de pauta
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10/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 06:29
Conclusos para decisão
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07/06/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 02:41
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:41
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:41
Decorrido prazo de DIEGO SAULO SOUZA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:41
Decorrido prazo de DIEGO SAULO SOUZA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 06:39
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:11
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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