TJRN - 0835955-88.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2025 00:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Contato/WhatsApp: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº 0835955-88.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SUELEIDE LOURENCO DO NASCIMENTO Parte Ré: REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE a(s) parte(s) Banco BMG S/A, por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões à apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 22:22
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/08/2025 04:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 06:43
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HAMILTON AMADEU DO NASCIMENTO JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0835955-88.2025.8.20.5001 Parte Autora: SUELEIDE LOURENCO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco BMG S/A DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por SUELEIDE LOURENÇO DO NASCIMENTO em face do BANCO BMG S/A.
A autora requer, liminarmente, a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque.
Citada, a parte demandada apresentou defesa, arguindo a preliminar de decadência.
A autora apresentou réplica à contestação. É o relatório.
Passo a sanear o feito.
A parte demandada arguiu a preliminar de decadência do direito da parte autora.
Entretanto, trata-se de relação jurídica de trato sucessivo, com descontos ainda em curso, razão pela qual não se cogita de decadência do direito da parte autora, impondo-se a rejeição da preliminar suscitada.
Diante do exposto, REJEITO a preliminar arguida na contestação e declaro saneado o feito.
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 00:08
Decorrido prazo de HAMILTON AMADEU DO NASCIMENTO JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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