TJRN - 0800798-73.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:27
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:10
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800798-73.2021.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA FERREIRA DA COSTA ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a realização do pagamento pela executado, foram expedidos alvarás em favor da autora e de seus causídico. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 13:06
Juntada de Alvará recebido
-
22/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:46
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 07:39
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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11/04/2023 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:35
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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17/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 07:38
Conclusos para despacho
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21/09/2022 22:53
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 22:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 20:49
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 20:41
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
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09/08/2022 11:55
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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09/08/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 08:40
Conclusos para decisão
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22/06/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 13:45
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 21/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 21:17
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 08:43
Conclusos para decisão
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03/08/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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