TJRN - 0844211-20.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 04:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0844211-20.2025.8.20.5001 Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Demandante: RESINORTE INDUSTRIA DE POLIMEROS S/A Demandado: Banco Volkswagen S.A.
DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de id. 156980451.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0844211-20.2025.8.20.5001 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RESINORTE INDUSTRIA DE POLIMEROS S/A REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CITAÇÃO ELETRÔNICA DESTINATÁRIO: Banco Volkswagen S.A.
CNPJ: 59.***.***/0001-49, através do Domicílio Judicial Eletrônico.
De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a).
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc., fica Vossa Senhoria CITADA para, em conformidade com os arts. 539 e seguintes do CPC, levantar o depósito efetuado pela parte autora ou responder à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para recebimento da quantia depositada ou oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Fica ainda CIENTE o(a) citando(a) de que o presente documento será encaminhado através de endereço eletrônico, em obediência ao disposto no art. 246, caput do retromencionado diploma legal, devendo o destinatário confirmar o seu recebimento em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da presente citação, mediante a ciência eletrônica do expediente no sistema PJe, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ADVERTÊNCIA(1): Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344 CPC).
ADVERTÊNCIA(2 ): Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de, não o fazendo, considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, (art. 246. § 1º-B e § 1º-C, do CPC).
OBSERVAÇÃO1: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao QR Code adiante apresentado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
OBSERVAÇÃO (2): A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. (art. 246, § 1º -A do CPCl).
OBSERVAÇÃO (3):Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Art. 231 do CPC).
Natal-RN, 02 de julho de 2025.
WANIA MARIA TAVARES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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01/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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