TJRN - 0802507-12.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:19
Decorrido prazo de BB SEGUROS PARTICIPACOES SA em 18/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de OLGA GABRIELA GADELHA GONCALVES em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:36
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 06/11/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
25/07/2025 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 17:36
Recebidos os autos.
-
24/07/2025 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0802507-12.2025.8.20.5103 Parte autora: ERIKA INGLIDI GALVAO DE MELO ALBUQUERQUE OTHON SILVA Parte ré: BB SEGUROS PARTICIPACOES SA DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se que, na presente demanda, a parte autora apresentou procuração datada de 06 de fevereiro de 2023, o que indica a ausência de pressuposto subjetivo essencial à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizando vício formal que compromete a adequada representação processual.
No caso em tela, a petição da parte autora não contém elemento indispensável, qual seja: instrumento procuratório atualizado outorgando poderes ao advogado para subscrever a inicial e ajuizar ação em nome daquele, visto que se trata de uma procuração datada de 2023.
Embora no âmbito dos Juizados Especiais o ajuizamento possa ocorrer mediante atermação, observa-se que no caso em tela a parte autora optou por constituir advogado.
Assim, deve-se conceder prazo à parte requerente para regularizar a sua representação processual.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial e, no prazo de 15 dias, anexar procuração atualizada e assinada manualmente (sendo vedada a assinatura digitalizada que não possui força) ou junte aos autos documentos assinados mediante assinatura digital (baseada em certificado digital passível de autenticação pelo juízo) ou assinatura proveniente de cadastro da parte no Poder Judiciário deste Estado, nos termos do art. 1º, §1º, da L. 11.419/06.
Providência devidas.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito -
02/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811333-10.2025.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Rosineide Fernandes de Lima
Advogado: Adriana Karla Fernandes Melo Campos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 14:06
Processo nº 0811605-04.2025.8.20.0000
Jairo Augusto de Paiva
Forma Empreendimentos LTDA - EPP
Advogado: Osorio da Costa Barbosa Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2025 11:04
Processo nº 0826982-47.2025.8.20.5001
13 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Francimilton Nunes Cabral
Advogado: Caio Vanuti Marinho de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2025 19:11
Processo nº 0801404-96.2024.8.20.5137
72 Delegacia de Policia Civil Campo Gran...
Lidijane de Souza Moura
Advogado: Indy Allen Fernandes Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 13:26
Processo nº 0801348-55.2022.8.20.5130
Glecia Tertulino de Moura Oliveira
Wallace C. Araujo Gobbo - EPP
Advogado: Alda Fernandes da Costa Eloi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2022 16:11