TJRN - 0803160-20.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:58
Juntada de diligência
-
04/09/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:22
Juntada de diligência
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803160-20.2025.8.20.5101 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o disposto na Resolução n. 455/2022-CNJ1 e na Resolução n. 121/2010-CNJ2, além do contido no Provimento n. 01/2025-CGJ/RN3, haja vista tratar-se de autos que tramitam em segredo de justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou representante processual, para tomar ciência da prolação da decisão Id 156343589.
CAICÓ, 2 de julho de 2025.
CLEIDE BATISTA GOMES Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) [1] Art. 12.
Art. 12.
O DJEN substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e estará disponível no Portal de Serviços e no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. [...] §2º A divulgação dos dados processuais no DJEN observará, nos processos sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, o disposto na lei e na Resolução CNJ no 121/2010. [2] Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
Parágrafo único.
No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo. [3] Art. 4º O DJEN será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e forenses, e nos dias em que, mediante prévia divulgação, não houver expediente. [...] § 4º A divulgação dos dados processuais no DJEN observará, nos processos sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, o disposto na lei e na Resolução CNJ n.º 121/2010. -
02/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:24
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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