TJRN - 0819065-30.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:44
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada conduzida por 12/11/2025 08:40 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
19/09/2025 12:43
Audiência Audiência de Instrução Criminal cancelada conduzida por 06/10/2025 08:40 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
19/09/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:09
Juntada de carta precatória devolvida
-
10/09/2025 07:11
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2025 07:09
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 07:04
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0819065-30.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 13ª PROMOTORIA PARNAMIRIM Réu: REU: JOAO RAFAEL LIMA DAS CHAGAS TRAJANO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento nº 252, do dia 18 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado, CANCELO a audiência anteriormente aprazada neste feito, em razão do afastamento da MM Juíza Dra.
Ilná Rosado Motta para realização de procedimento médico, e APRAZO Audiência de Instrução para o dia 06/10/2025, às 08h40, na sala de audiência deste juízo, sendo possível a participação presencial ou remota através da plataforma Microsoft Teams por meio do link ou do QR Code a seguir: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3criparnamirim Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
PRISCILA BEATRIZ SOARES DE PAIVA Assistente de gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:33
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada conduzida por 06/10/2025 08:40 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
03/09/2025 10:26
Audiência Audiência de Instrução Criminal cancelada conduzida por 04/09/2025 08:40 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
03/09/2025 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 10:24
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2025 12:20
Juntada de carta precatória devolvida
-
04/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:10
Juntada de informação
-
28/07/2025 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 08:50
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2025 08:46
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 08:46
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0819065-30.2024.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para tomar ciência do aprazamento de audiência, conforme Ato Ordinatório ID 154718098.
MIRELLA DOS SANTOS SILVA Técnica Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - 0819065-30.2024.8.20.5124 Partes: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x JOAO RAFAEL LIMA DAS CHAGAS TRAJANO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de JOÃO RAFAEL LIMA DAS CHAGAS TRAJANO, já qualificado, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, e art. 35 da Lei n.º 11.343/2006 (Id. 136075851, p. 17-20).
Processo desmembrado dos autos nº 0804431-90.2023.8.20.5600, que seguiu tramitando em relação ao réu ELLYSSON MATHEUS MORAIS DO NASCIMENTO.
Auto de exibição e apreensão ao Id. 136075850, p. 8.
Laudo de constatação ao Id. 136075850, p. 37.
Laudo de exame químico toxicológico ao Id. 136075850, p. 58-61, e ao Id. 136075851, p. 3-6.
Termo da audiência de custódia ao Id. 136075850, p. 62-65.
Citado (Id. 136075851, p. 26), ELLYSSON MATHEUS, defesa prévia ao Id. 136075851, p. 30-32.
Citação de JOÃO RAFAEL frustrada ao Id. 136075851, p. 50.
Em decisão de Id. 136075851, p. 52-57, foram revogadas as medidas cautelares diversas à prisão e decretada a prisão preventiva de JOÃO RAFAEL.
Expedido edital de citação do réu JOÃO RAFAEL ao Id. 132216799.
Em decisão de Id. 136075851, p. 77-81, foi recebida a denúncia em relação ao réu ELLYSSON MATHEUS e determinado o desmembramento com relação à JOÃO RAFAEL. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Comunicado do cumprimento do mandado de prisão acostado ao Id. 152648826.
Pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa ao Id. 152692799.
Notificação pessoal do réu acostada ao Id. 153676971.
Resposta à acusação apresentada ao Id. 152839183.
Parecer do Ministério Público ao Id. 153090363, pugnando pela manutenção do recebimento da denúncia.
Denúncia recebida ao Id. 153490829.
Manifestação do Ministério Público ao Id. 155057035, quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A defesa técnica, por meio da petição de Id. 152692799, requereu a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal.
Alegou, em síntese, a ausência dos pressupostos autorizadores previstos no art. 312 do CPP, sustentando que o réu possui residência fixa há mais de três anos, exerce atividade laboral lícita e não possui antecedentes criminais, circunstâncias que, segundo a tese defensiva, tornariam desnecessária a manutenção da medida extrema.
Contudo, tais argumentos não se sustentam à luz do conjunto probatório constante nos autos.
Inicialmente, cumpre observar que o acusado foi beneficiado, por ocasião da audiência de custódia (Id. 107278939), com a concessão de liberdade provisória condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes no comparecimento mensal em juízo (art. 319, I, CPP) e no uso de monitoração eletrônica (art. 319, IX, CPP).
Não obstante a confiança depositada pelo Juízo à época, o réu demonstrou completo desinteresse no cumprimento das obrigações que lhe foram impostas.
Consoante certificado nos Ids. 109199068 e 120209727, o equipamento de monitoração 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim eletrônica foi deliberadamente deixado descarregar e permaneceu inativo desde 19/10/2023, além de haver reiterado descumprimento da obrigação de comparecimento periódico em juízo, inclusive com mudança de domicílio sem qualquer comunicação oficial.
Dessa forma, restou evidenciada não apenas a ineficácia das medidas cautelares anteriormente aplicadas, mas também a necessidade concreta da segregação cautelar como forma de garantir a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, §1º, do Código de Processo Penal.
Ademais, ainda que a defesa tenha alegado a existência de ocupação lícita, não houve a juntada de qualquer documento que comprove tal condição.
Do mesmo modo, eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não são, por si sós, suficientes para afastar a prisão preventiva , especialmente diante do comportamento processual do acusado, que indica risco real de evasão e prejuízo à instrução.
Nesse contexto, não se verifica alteração no panorama fático capaz de justificar a revogação da custódia cautelar anteriormente imposta, a qual permanece adequada, necessária e proporcional, inclusive diante do caráter reiterado da conduta e do risco concreto à ordem pública e à efetividade da persecução penal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa (Id. 152692799), mantendo a prisão de JOÃO RAFAEL LIMA DAS CHAGAS TRAJANO, com fundamento no art. 312, caput e §1º, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Penal.
Por fim, DETERMINO o aprazamento da audiência de instrução e julgamento.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
Deyvis de Oliveira Marques Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 3 -
10/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:25
Mantida a prisão preventiva
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:51
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada conduzida por 04/09/2025 08:40 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
13/06/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 15:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/06/2025 15:51
Juntada de carta precatória devolvida
-
03/06/2025 12:04
Recebida a denúncia contra JOÃO RAFAEL LIMA DAS CHAGAS TRAJANO
-
30/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 09:15
Juntada de diligência
-
27/02/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:53
Juntada de denúncia
-
12/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800859-51.2024.8.20.5161
Rafael Marcos Silva Filho
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0800215-56.2023.8.20.5125
Antonia Barbosa de Lira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2023 14:21
Processo nº 0800648-72.2025.8.20.5163
M. Celia de Melo F. Eugenio
Maria Josenilda Santos de Medeiros
Advogado: Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 13:14
Processo nº 0802612-32.2025.8.20.5121
Francisco Celso Pinheiro Filho
Ceab-Dj Inss
Advogado: Bianca Azevedo Duarte Loureiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 16:33
Processo nº 0800313-54.2025.8.20.5001
Eva Cristina de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/01/2025 16:26