TJRN - 0800666-02.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Processo nº. 0800666-02.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA MARTINS REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Certifique-se sobre a eventual existência de outros feitos envolvendo as mesmas partes (autora e requerida) em fase de conhecimento.
Constatada a existência de outras demandas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o protocolo apartado, bem como se manifestar sobre a possibilidade de litigância predatória, com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa.
No mesmo prazo, considerando que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, intime-se somente a parte demandada para informar se tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, a parte deve juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvadas ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA MARTINS.
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08/05/2025 21:17
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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