TJRN - 0802106-32.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:06
Publicado Citação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802106-32.2025.8.20.5129 AUTOR: CRISTIANE SOUZA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por CRISTIANE SOUZA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A Petição inicial no id. 153095327.
Alega que o demandado registrou seu nome em cadastro negativo crédito indevidamente.
Diz que não reconhece a dívida.
Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral.
Formula pedido de medida liminar.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 153095327 - pág. 6).
Registro negativo de crédito no id. 153095328 - pág. 9 Despacho no id. 153119133 determinando justificar pedido de gratuidade de justiça e juntar comprovante de residência em seu nome A parte autora, no id. 156307346 junta cópia da CTPS no id. 156307347 e comprovante de residência no id. 156307348 É o relato.
Decido. 01.
Recebo a inicial. 02.
Defiro a gratuidade. 03.
Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela. 04.
Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de julho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:00
Outras Decisões
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02/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:34
Conclusos para decisão
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29/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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