TJRN - 0800404-84.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:06
Juntada de diligência
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29/08/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:57
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 0800404-84.2025.8.20.5118 REDE UNILAR LTDA SILMARIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN; FAÇO USO DESTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, INTIMO a parte REQUERENTE, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do mandado com diligência negativa.
Jucurutu/RN, 12/08/2025.
Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:15
Juntada de diligência
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08/08/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:09
Juntada de diligência
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30/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 0800404-84.2025.8.20.5118 REDE UNILAR LTDA SILMARIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN; FAÇO USO DESTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, INTIMO a parte REQUERENTE, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do mandado devolvido com diligência negativa.
Jucurutu/RN, 21/07/2025.
Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 00:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800404-84.2025.8.20.5118 Ação: MONITÓRIA AUTOR: REDE UNILAR LTDA REU: SILMARIO DA SILVA DESPACHO Em análise preliminar, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015 ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
As providências necessárias ficam a cargo da Secretária Judiciária.
P.I.
JUCURUTU/RN, data de registro do sistema.
Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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