TJRN - 0800405-69.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:40
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA PINHEIRO em 13/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:20
Homologado o pedido
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25/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 19:16
Juntada de diligência
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22/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 0800405-69.2025.8.20.5118 REDE UNILAR LTDA ADRIANA DA SILVA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN; FAÇO USO DESTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, INTIMO a parte REQUERENTE, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do mandado devolvido com diligência negativa do id nº 157507653 Jucurutu/RN, 15/07/2025.
Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 21:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800405-69.2025.8.20.5118 Ação: MONITÓRIA AUTOR: REDE UNILAR LTDA REU: ADRIANA DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Em análise preliminar, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015 ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
As providências necessárias ficam a cargo da Secretária Judiciária.
P.I.
JUCURUTU/RN, data de registro do sistema.
Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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