TJRN - 0801634-12.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:24
Decorrido prazo de RENATA DAS DORES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:33
Juntada de diligência
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0801634-12.2025.8.20.5103 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: RENATA DAS DORES DA SILVA Vítima: TALYSON FERNANDO BEZERRA SENTENÇA Há possibilidade de composição civil entre as partes sempre que o fato originário do procedimento versar sobre ação penal pública condicionada ou de iniciativa privada, além da imprescindível comunhão de interesses, o que ocorre no caso em tela.
Desta feita, verifica-se que o dito acordo realizado encontra-se dentro dos parâmetros legais.
Isto posto, homologo a composição civil celebrada entre as partes, com fulcro no artigo 74 da Lei nº 9.099/95, e por consequente julgo extinta a punibilidade do autuado, em face da renúncia tácita ao direito de queixa e/ou representação.
A presente sentença constitui título executivo judicial a ser executada no Juízo Civil, juntamente com eventuais condições estabelecidas entre as partes no termo de audiência, em caso de haver o seu descumprimento.
Intimem-se as partes, MP e Defensoria.
Após, arquivem-se, com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:35
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de RENATA DAS DORES DA SILVA
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10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RENATA DAS DORES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:49
Decorrido prazo de TALYSON FERNANDO BEZERRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATA DAS DORES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:20
Audiência Preliminar realizada conduzida por 09/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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09/06/2025 11:20
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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09/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 15:20
Juntada de diligência
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05/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 17:58
Juntada de diligência
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04/06/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 17:52
Juntada de diligência
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02/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:42
Audiência Preliminar designada conduzida por 09/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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31/05/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 15:01
Juntada de diligência
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30/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/05/2025 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:27
Recebidos os autos.
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28/05/2025 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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28/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:14
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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28/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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