TJRN - 0800632-38.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:29
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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24/08/2025 00:08
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:08
Decorrido prazo de KENNEDY DANTAS JALES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800632-38.2025.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE BEZERRA JALES, KENNEDY DANTAS JALES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Realizada audiência, os autores não compareceram à este Juízo, como também não apresentaram justificativas para as suas ausências.
Conforme preceitua o art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, a ausência da parte autora a qualquer das audiências designadas acarreta a extinção do processo.
Declaro, portanto, extinto o feito sem resolução do mérito, consoante o dispositivo citado, condenando as partes demandantes ao pagamento das custas, de conformidade com o disposto no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, entendimento consubstanciado no Enunciado Cível 28 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado da sentença extintiva, oficie-se à Contadoria Judicial (COJUD), com a finalidade de garantir a cobrança administrativa das custas finais, na forma da Resolução nº 05/2017-TJRN e da Portaria Conjunta nº 04/2017-TJRN.
Intimem-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 01/08/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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01/08/2025 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 05:52
Publicado Citação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO KENNEDY DANTAS JALES rua joao dos santos, 362, centro, MESSIAS TARGINO - RN - CEP: 59775-000 VIVIANE BEZERRA JALES De ordem do Dr.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito da Comarca de Patu/RN, fica a parte autora intimada para, comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 01/08/2025 Hora: 09:00, que será realizada por vídeoconferência, através do aplicativo TEAMS, com o link de acesso no ID 155879740. 0800632-38.2025.8.20.5125 VIVIANE BEZERRA JALES registrado(a) civilmente como VIVIANE BEZERRA JALES e outros GOL LINHAS AEREAS S.A.
Patu/RN, 26 de junho de 2025 JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM Juiz de Direito -
26/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 01/08/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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26/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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