TJRN - 0811804-48.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0811804-48.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO NIMBUS RESIDENCE EXECUTADO: BRUNO ALESSANDRO DANTAS BASILIO e outros SENTENÇA A Secretaria promova a retificação do polo passivo, excluindo-se JOSE SALATIEL DE LIMA GONCALVES, e acrescendo IRANICE MACIEL ALCÂNTARA ALBUQUERQUE, cujos dados de qualificação encontram-se no documento de id. 150905218.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 150905218, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Retire-se o processo de pauta de audiência, caso tenha sido designada.
Torno sem efeito quaisquer medidas constritivas em desfavor do executado (a), assim como determino o desbloqueio de suas contas porventura ocorrido.
Considerando que a extinção do processo não acarretará prejuízo às partes, uma vez que, em caso de eventual descumprimento da avença, a parte que se sentir prejudicada poderá promover a execução deste julgado por meio de simples petição de desarquivamento nos próprios autos, determino o arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
03/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:15
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 00:57
Juntada de diligência
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19/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:07
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 08:52
Decorrido prazo de BRUNO ALESSANDRO DANTAS BASILIO em 01/03/2024 23:59.
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23/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
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18/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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