TJRN - 0915556-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ERIKA JULIANA LOUZEIRO DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0915556-51.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: OSMAR MARQUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR Parte Ré: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DESPACHO Cumpra-se a determinação judicial constante no despacho Num. 11417708, intimando-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte autora (Num. 115069886 ao Num, 115069902), vindo os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
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12/03/2024 07:18
Decorrido prazo de NATAN EVANGELISTA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:18
Decorrido prazo de NATAN EVANGELISTA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:10
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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14/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0915556-51.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: OSMAR MARQUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR Parte Ré: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DESPACHO Verifico que na petição inicial a parte autora colacionou links para acessar vídeos fora dos autos, os quais seriam provas das suas alegações.
Ocorre que o acesso a links externos é bloqueado pelo sistema interno de segurança digital do Tribunal de Justiça, o que inviabiliza a consulta aos referidos vídeos, além do que a manutenção pertinentes ao processo fora dos autos não é admitida, pois não é possível assegurar a preservação e integridade dos dados, como exige o art. 12, §1º[1], da Lei n.º 11.419/2006.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que junte aos autos os vídeos mencionados na petição inicial, para o que concedo o prazo de 15 dias, intimando-se a parte demandada na sequência para, em igual prazo (15 dias), falar sobre os documentos, vindo os autos conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Art. 12.
A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico. § 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares. -
08/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915556-51.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: OSMAR MARQUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR Parte Ré: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
20/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915556-51.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: OSMAR MARQUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR Parte Ré: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação (Num. 100620064), e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 16:27
Audiência conciliação realizada para 03/05/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/05/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/05/2023 16:16
Juntada de Petição de procuração
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30/04/2023 06:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2023 14:50
Juntada de Petição de prova emprestada
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22/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/02/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:15
Audiência conciliação designada para 03/05/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/12/2022 14:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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13/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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